SAVCR112 - Roubo circunstanciado e organização criminosa


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada no 1º Simulado da 2ª Fase - TJMS.


No dia 20/10/2019, a polícia militar foi acionada pelo 190 sobre um possível roubo que estaria ocorrendo na “Loja de Conveniência Tem de Tudo”, localizada em Campo Grande/MS.

Uma viatura da polícia militar deslocou-se até o local e encontrou Henrique Silva, atendente do estabelecimento, em estado de choque.

Henrique Silva, questionado sobre os fatos, disse que foi surpreendido por quatro assaltantes, todos muito violentos, e que enquanto dois deles o dominaram, mediante ameaça de morte, os outros dois saquearam o caixa da loja, levando a quantia de R$ 1.200,00. Afirmou Henrique, ainda, que todos os quatro assaltantes estavam vestindo camisetas iguais, de cor vermelha, com propaganda de uma festa ocorrida no dia anterior.

Os policiais passaram as informações prestadas por Henrique para a central da Polícia Militar e todas as viaturas em serviço passaram a monitorar a cidade em busca dos quatro assaltantes.

Uma segunda viatura que passava em um bairro próximo à Loja de Conveniências Tem de Tudo avistou os suspeitos saindo da Farmácia Drogamais, portando uma mochila.

Os policiais abordaram os suspeitos já fora do estabelecimento, sendo que um deles, de nome Rodrigo Fill, reagiu e foi morto no local.

Os outros três suspeitos foram submetidos à busca pessoal, sendo localizados os seguintes bens e valores:

1) nos bolsos do suspeito Giovane Souza foram localizados R$ 1.200,00, em dinheiro, enrolados em um cupom fiscal emitido pela Loja de Conveniências Tem de Tudo;

2) na mochila que estava na posse de Luan Pereira foram encontradas quatro caixas de aminoácidos, utilizados como suplemento alimentar.

3) no bolso de Roberto Escriba foram encontrados dois celulares Samsung, supostamente de propriedade de clientes da Farmácia Droga Mais.

Os bens e valores foram apreendidos e os suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia de polícia civil.

O delegado de polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

Henrique Silva, atendente da loja de conveniências, foi ouvido pela autoridade policial e confirmou integralmente as declarações prestadas aos policiais militares. Henrique acrescentou, ainda, que ficou aproximadamente quinze minutos sob ameaça de morte dos bandidos. Disse, por fim, que um deles, de nome Roberto, parecia que estava drogado.

Jamile Dias, gerente da Farmácia Drogamais, disse o seguinte: “que estava atendendo dois clientes quando os bandidos entraram na farmácia; que dois bandidos eram muito agressivos e ordenaram que ela e os dois clientes fossem para o fundo da loja, sob ameaça de grave agressão; que enquanto dois bandidos faziam as ameaças, os outros dois bandidos subtraíram produtos do armário de suplementos; que levaram quatro caixas de aminoácidos; que após subtraírem os aminoácidos, os dois bandidos revistaram os dois clientes e subtraíram os seus celulares; que a ação dos bandidos foi rápida.”

Felipe Almeida prestou depoimento como vítima, afirmando o seguinte: “que sua esposa estava com febre e foi até a farmácia para comprar dipirona; que foi surpreendido por quatro assaltantes quando estava no interior da loja; que dois assaltantes eram muito agressivos; que após subtraírem algumas caixas de suplementos da farmácia, os assaltantes também subtraíram o seu celular Samsung S10, que acabara de comprar; que um dos assaltantes não parecia muito bem de saúde mental; que reconhece os réus Giovani, Luan e Roberto, presentes na sala de audiência, como três dos bandidos que o assaltaram.”

Karina Morais, na condição de vítima do assalto na farmácia, disse: “que foi até a farmácia para comprar alguns medicamentos e foi surpreendida por quatro bandidos; que dois bandidos a dominaram, enquanto que outros dois passaram a subtrair bens da farmácia; que no final, os bandidos levaram seu celular Samsung A51; que está revoltada com a situação e espera reaver seu celular.”

O Delegado de Polícia juntou aos autos do inquérito as notas fiscais dos celulares, que comprovavam que o celular S10 era de Felipe Almeida e o celular A51 era de Karina Morais.

Luan Pereira, em seu interrogatório, optou por exercer seu direito ao silêncio.

Roberto Escriba, ao ser interrogado pelo Delegado de Polícia, disse: “que conhece Luan; que Luan o convidou para dar uma volta; que não se recorda de ter ido à farmácia; que Luan lhe entregou os celulares apenas para guardar em seus bolsos; que não sabe de quem são os celulares; que se lembra de ter passado em uma loja de conveniência, mas não se recorda o que foi fazer no local.”

Giovane Souza, interrogado pela autoridade policial, disse: “que está completamente arrependido dos fatos; que estava em sua casa e foi chamado por Luan para dar uma volta; que é primo de Luan; que encontraram Rodrigo e Roberto no caminho; que não conhecia Rodrigo e Roberto; que Luan já foi preso várias vezes e havia sido solto há alguns dias; que Luan, ao se aproximar da loja de conveniência, disse que precisava de dinheiro e pediu ajuda para assaltar a loja; que Luan foi muito convincente e disse que nada de mal aconteceria; que após muita insistência, concordou em ajudar Luan a assaltar a loja; que Rodrigo e Luan dominaram o atendente e o depoente subtraiu o R$ 1200,00 do caixa da loja, com a ajuda de Roberto; que Roberto não prestava muita atenção nos fatos; que logo após saírem da loja, Luan resolveu assaltar a farmácia, utilizando da mesma forma de atuação e novamente com a ajuda do depoente, de Rodrigo e de Roberto; que Luan comandou o assalto, dominando as vítimas e dando as instruções para os demais; que na farmácia pegaram caixas de aminoácidos e dois celulares de clientes que estavam no local; que na saída, encontraram policiais militares; que Rodrigo enfrentou os policiais e foi morto no local.”

Os valores apreendidos foram depositados em uma conta corrente vinculada ao inquérito policial.

Os bens apreendidos foram submetidos à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo 02158/2019): “quatro caixas de aminoácidos foram analisadas e verificou-se que em todas havia o selo da Farmácia Drogamais; o número do lote das caixas de aminoácidos confere com a nota fiscal fornecida pela Farmácia Drogamais, comprovando que se tratava de bens da farmácia, ainda não comercializados; cada caixa de aminoácidos custa aproximadamente R$ 100,00, totalizando R$ 400,00; o celular S10 apreendido é de propriedade de Felipe Almeida e no estado em que se encontra foi avaliado em R$ 1.500,00; o celular A51 é de propriedade de Karina Morais e foi avaliado em R$ 950,00.”

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, deferindo pedido formulado pelo Ministério Público, converteu a prisão em flagrante de Luan e de Roberto em prisão preventiva. No mesmo ato, o Juiz de Direito concedeu ao réu Giovane o benefício da liberdade provisória, mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 3.200,00.

No mesmo dia da prisão e da audiência de custódia, Giovane Souza recolheu o valor da fiança em conta vinculada ao inquérito policial e, em seguida, foi colocado em liberdade.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Giovani Souza, Luan Pereira e Roberto Escriba pela prática das seguintes infrações penais, em concurso material e em concurso de agentes:

1) crime de roubo circunstanciado contra a Loja de Conveniência Tem de Tudo (art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º, II, do mesmo art. 157 do Código Penal);

2) crime de roubo circunstanciado contra a Farmácia Droga Mais (art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º, II, do mesmo art. 157 do Código Penal);

3) crime de roubo circunstanciado contra Felipe Almeida (art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º, II, do mesmo art. 157 do Código Penal);

4) crime de roubo circunstanciado contra Karina Morais (art. 157 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §2º, II, do mesmo art. 157 do Código Penal);

5) crime de organização criminosa, tipificado no art. 2º da Lei 12.850/2013.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva das vítimas e de uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, nas quais constaram as seguintes informações:

Luan Pereira: possui condenação anterior pela prática do crime de homicídio qualificado, com trânsito em julgado da sentença penal condenatória em 12/08/2017;

Giovane Souza: possui anotação da prática de ato infracional anterior, quando tinha apenas 15 anos de idade;

Roberto Escriba: não possui antecedentes criminais, mas possui registro de internação anterior em manicômio judiciário por três anos, por ordem judicial, sendo liberado após alta médica em 25/06/2018.

O Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal recebeu a denúncia em 13/02/2020.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal.

Os réus, em suas respostas, limitaram-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento da ação penal.

Em audiência realizada na 5ª Vara Criminal de Campo Grande foram ouvidas as vítimas, a testemunha arrolada pelo Ministério Público e realizados os interrogatórios dos réus.

As vítimas confirmaram integralmente os depoimentos prestados à autoridade policial.

A testemunha Marisa Ferreira, arrolada pelo Ministério Público, disse que presenciou a atuação dos bandidos na Farmácia Drogamais. Disse que estava passando pelo local quando viu os quatro assaltantes ameaçando as pessoas que estavam dentro da loja e percebeu que um deles comandava a ação dos demais. Afirmou que toda a ação era comandada pelo assaltante identificado na sala de audiência como sendo Luan. Disse que em seguida a Polícia Militar chegou ao local, quando os assaltantes já estavam do lado de fora da farmácia, sendo que um deles foi morto por ter reagido violentamente contra a abordagem policial.

O réu Luan, em seu interrogatório, ....................................................................


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