SAVCR111 - Latrocínio, receptação e ocultação de cadáver


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:

Obs.: a proposta abaixo foi aplicada na turma da Prática de Sentença para o TJMS (Turma 04).


A Polícia Rodoviária do Estado de Mato Grosso do Sul, após receber comunicado sobre o desaparecimento do caminhoneiro Gilson Luz, passou a monitorar as rodovias da região. No dia 12/09/2019, policiais rodoviários, ao transitarem pela Rodovia MS-040, em Campo Grande, encontraram abandonado o caminhão de propriedade do desaparecido Gilson Luz.

Em razão da suspeita de ocorrência de infração penal, a Polícia Rodoviária acionou a Polícia Civil para analisar o veículo.

Peritos da policia civil deslocaram-se até o local e constataram o seguinte (laudo 1248/2019):

“1) Após detalhada análise do caminhão Mercedes, placas MSS-1234, de propriedade de Gilson Luz, conforme registro no DETRAN, constatou-se a existência de vestígios de sangue nos bancos e portas. 2) Foram colhidas amostras do sangue e de todas as impressões digitais encontradas no interior do veículo. 3) Os vestígios de sangue foram submetidos a exame de DNA e foi constatado que seriam de Gilson Luz, conforme amostras fornecidas pela família. 3) Em perícia papiloscópica, constatou-se que havia dezenas de impressões digitais de Gilson Luz e, ainda, outras impressões digitais de Vitor Silva, residente em Campo Grande/MS.”

O caminhão de foi apreendido e encaminhado para o pátio do DETRAN/MS.

A polícia civil instaurou inquérito policial para o aprofundamento das investigações.

Em diligências realizadas nas proximidades do local onde foi encontrado o veículo, a Polícia Civil obteve a informação de Fernando Almeida, gerente de um posto de combustíveis, que Gilson Luz teria passado há dois dias pelo estabelecimento, lá tendo abastecido o seu caminhão. Fernando Almeida relatou, ainda, que conhece Vitor Silva e viu Gilson conversando com Vitor em uma lanchonete que fica ao lado do posto. Fernando afirmou, ainda, que Vitor pegou carona com Gilson, em direção a Campo Grande.

A Polícia Civil verificou que o caminhão de Gilson possuía monitoramento por uma câmera instalada no painel do veículo.

Peritos da Polícia Civil extraíram os arquivos de áudio e vídeo da câmera de segurança e, após análise, atestaram:

“No arquivo submetido à perícia, verificou-se que o caminhão estava sendo pilotado por Gilson Luz, no dia 10/09/2020, sendo que ao seu lado encontrava-se Vitor Silva. Em determinado momento, Gilson Luz encostou o veículo no acostamento e Vitor passou a tentar subtrair uma mochila de Gilson, ameaçando-o com um martelo. Em razão da resistência, Vitor desferiu um violento golpe na cabeça de Gilson com um martelo, deixando a vítima inconsciente. Em seguida, Vitor retirou Gilson e a mochila do caminhão e nada mais foi gravado.”

A Polícia Civil ouviu a testemunha Roberto Justo, empregador de Gilson, que disse o seguinte: “que Gilson presta serviços para sua transportadora há muito tempo; que Gilson saiu de Santa Rita do Pardo/MS com destino a Campo Grande, levando uma carga de soja e mais a quantia de R$ 20.000,00 em uma mochila; que a quantia de R$ 20.000,00 serviria para a compra de uma carga de frutas em Campo Grande; que Gilson era um motorista exemplar; que espera que Gilson seja em breve encontrado.”

A polícia civil representou pela prisão preventiva de Vitor Silva e pela busca e apreensão dos valores que teriam sido subtraídos de Gilson Luz, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, com a concordância do Ministério Público.

Em cumprimento do mandado, Vitor Silva foi preso preventivamente em 13/09/2019, no interior de sua residência. Os valores subtraídos de Gilson Luz não foram encontrados. No entanto, a polícia encontrou um recibo de depósito de R$ 20.000,00 em nome de Jurema Dias, escondido no fundo falso de um armário.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito manteve a prisão preventiva de Vitor Silva.

Vitor Silva, interrogado pela autoridade policial, inicialmente negou os fatos. Porém, após longo interrogatório e aconselhado por seu advogado, decidiu confessar os fatos. Vitor Silva disse o seguinte: “que estava praticamente passando fome e decidiu subtrair dinheiro de algum caminhoneiro; que estava no posto de combustíveis quando conheceu Gilson; que Gilson, depois de tomar algumas cervejas, disse que estava carregando uma boa quantidade de dinheiro vivo para comprar frutas em Campo Grande; que decidiu tentar subtrair os valores de Gilson; que conseguiu convencer Gilson a lhe dar carona; que quando já estava em Campo Grande, na entrada da cidade, Gilson parou o caminhão para verificar os pneus; que nesse momento tentou subtrair a mochila com dinheiro de Gilson; que Gilson era muito forte e resistiu; que em razão da resistência, deu um golpe de martelo na cabeça de Gilson; que Gilson desmaiou; que retirou Gilson do caminhão e enterrou o corpo alguns metros no interior de uma roça de milho”. Questionado sobre os valores subtraídos, Vitor manteve-se em silêncio.

Policiais Civis deslocaram-se novamente ao local dos fatos e localizaram o corpo de Gilson enterrado em uma cova rasa em uma plantação de milho, já em estado de decomposição.

O corpo da vítima foi reconhecido pelos familiares e submetido a exame necroscópico, que atestou a causa da morte como sendo hemorragia por traumatismo craniano, decorrente de golpe com instrumento contundente, compatível com um martelo. (laudo pericial 12954/2019).

Jurema Dias, interrogada pela autoridade policial, disse: “que é namorada de Vitor; que Vitor pediu o número de sua conta para depositar alguns valores; que Vitor depositou R$ 20.000,00 em sua conta, em dinheiro; que Vitor pediu para guardar o dinheiro na conta por alguns dias; que questionou Vitor sobre a origem do dinheiro e ele disse que teria ‘roubado de um idiota’; que ficou preocupada, mas aceitou guardar o dinheiro para Vitor, pois ele disse que lhe daria vinte por cento do valor; que não sabe de quem Vitor roubou o dinheiro.”

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base e narrando todos os fatos acima, ofereceu denúncia contra Vitor Silva e Jurema Dias pelas infrações penais praticadas.

Na certidão de antecedentes criminais do réu Victor constou a existência de uma condenação pela prática do crime de furto, com trânsito em julgado em 18/03/2016.

Jurema Dias não possui antecedentes criminais.

Na denúncia o Ministério Público arrolou duas testemunhas.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu Vitor não arrolou testemunha. A ré Jurema arrolou uma testemunha.

O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para das testemunhas e interrogatório dos réus.

As testemunhas de acusação Roberto Justo e Fernando Almeida confirmaram integralmente, com detalhes, as declarações prestadas à autoridade policial.

Alice França, testemunha arrolada pela defesa da ré Jurema dias, disse que conhece Jurema há muito tempo e garante que ela é uma ótima pessoa. Afirmou que ................................

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Investimento:
130,00
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