SAVCR102 - Furto e roubo de veículos de luxo (Estadual)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da Prática de Sentença TJMS 2020 - Turma 02.


Após várias comunicações de furto e roubo de veículos ocorridos no Estado do Mato Grosso do Sul, a Polícia Civil passou a investigar a existência de possível organização criminosa formada para a prática dos referidos crimes.

Depois de aprofundadas investigações, os investigadores suspeitaram da existência de uma organização criminosa especializada na receptação e desmanche de veículos, o que fomentava a prática de furtos e roubos na cidade, instaurando-se inquérito policial para a continuidade das diligências.

Apurou-se que a maioria dos furtos e roubos tinha como alvo veículos de luxo seminovos, o que levou os investigadores a suspeitarem de uma loja de peças de veículos de luxo de Campo Grande, denominada Germânia Auto Peças Ltda.

Em pesquisa ao site da loja, os investigadores constaram que os preços da pelas oferecidas estavam muito abaixo do valor de mercado.

A polícia civil identificou um dos funcionários da loja como sendo Felipe Silva, notificando-o para prestar depoimento.

Felipe Silva compareceu à Delegacia de Polícia Civil acompanhado de seu advogado constituído. Após longa conversa, Felipe Silva e Delegado de Polícia formalizaram acordo de colaboração premiada, comprometendo-se Felipe a narrar toda a atividade da organização criminosa e identificar seus componentes. Em troca, a Polícia Civil propôs, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por uma única pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50.000,00 em favor de entidade de assistência social.

O acordo de colaboração premiada foi distribuído ao Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Campo Grande que, com a oitiva do Ministério Público, homologou-o.

No acordo de colaboração premiada, o colaborador Felipe Silva disse o seguinte: “que exerce a profissão de mecânico há mais de dez anos; que foi convidado pelos irmãos José de Oliveira e Renato de Oliveira para trabalhar na loja Germânia; que lhe ofereceram o salário de R$ 20.000,00, desde que concordasse em desmanchar alguns veículos adquiridos de assaltantes da cidade; que mesmo sabendo que era crime, aceitou o emprego, passando a realizar o desmanche de alguns veículos; que não se recorda o número de veículos desmanchados; que o último veículo que havia recebido para desmanche foi uma Mercedes C-200; que ouviu de George Marques, gerente da loja, que a Mercedes era do Governado do Estado; que a organização criminosa era composta pelo colaborador, por George Marques e pelos irmãos José de Oliveira e Renato de Oliveira; que havia divisão de tarefas entre os integrantes da organização; que ficou responsável pelo desmanche dos veículos; que José e Renato eram responsáveis por efetuar a venda das peças dos veículos; que George era responsável por manter contato com os fornecedores e efetuar o pagamento pelos veículos entregues; que filmou uma das reuniões que teve com os demais integrantes da organização, na qual ficou clara a divisão de tarefas e a ciência de todos acerca da origem ilícita dos veículos, disponibilizando seu celular para cópia do arquivo.”

Felipe Silva foi liberado, com o compromisso de não entrar em contato com os demais integrantes da organização criminosa até o encerramento do inquérito policial.

Em razão das informações fornecidas pelo colaborador e não havendo outras diligências possíveis, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão de peças e documentos que tivessem relação com os crimes de furto e roubo anteriormente apurados.

O pedido de busca e apreensão foi distribuído ao Juízo da 5ª Vara Criminal de Campo Grande que, após oitiva do Ministério Público, deferiu-o no dia 10/12/2019.

Recebido o mandado, uma equipe da polícia civil deslocou-se até a sede da loja Germânia Auto Peças e, ao anunciarem a busca, foram surpreendidos com o disparo de arma de fogo em sua direção, efetuados por George Marques, gerente do estabelecimento.

Agentes da polícia civil, ao se defenderem da agressão, acabaram por atingir George Marques, fazendo com que ele cessasse os disparos.

George Marques foi encaminhado ao hospital, permanecendo sob custódia da Polícia Militar.

Dando prosseguimento à busca e apreensão, no mesmo dia 10/12/2019 os policiais civis encontraram vários veículos de luxo desmontados, sendo que a maioria já estava sem seus sinais identificadores, impedindo a análise de sua origem. No entanto, um dos veículos encontrados estava sendo desmontado justamente no momento da chegada da polícia, sendo possível sua identificação. O veículo era uma Mercedes C-200, ano 2016, placas GOV-0001, de propriedade do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, e que havia sido furtado há duas semanas, conforme boletim de ocorrência arquivado na sede da Polícia Civil.

O veículo foi apreendido e José de Oliveira e Renato de Oliveira, sócios da empresa, foram presos em flagrante em 10/12/2019.

Os presos foram encaminhados à polícia civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante e o veículo foi remetido à perícia.

A polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito converteu a prisão em flagrante dos investigados José e Renato em prisão preventiva.

José de Oliveira, em seu interrogatório, afirmou à autoridade policial: “que é sócio proprietário da loja Germânia Auto Peças Ltda., juntamente com seu irmão Renato; que não são verdadeiras as alegações de Felipe; que Felipe apenas tentou se vingar, porque não conseguiu ser promovido ao cargo de gerente da loja; que não sabe como o veículo do Estado de Mato Grosso do Sul foi parar em sua loja, pois o responsável pelas compras era o seu gerente George; que nada mais tem a declarar.”

Renato de Oliveira, ao ser conduzido da carceragem até a sala do Delegado, conseguiu se desvencilhar dos policiais que o acompanhavam e fugiu da delegacia, não mais sendo encontrado.

Peritos da polícia civil, após analisarem o veículo apreendido e o arquivo de áudio e vídeo fornecido por Felipe Silva, atestaram o seguinte (Laudo Pericial 2020.01.555888):

“1) O veículo submetido a exame trata-se de uma Mercedes C-200, ano/modelo 2016, placas GOV-0001, de propriedade do Estado de Matos Grosso do Sul, conforme conferência do número do chassi com o cadastro do DETRAN/MS. O veículo encontra-se em perfeito estado de conservação e uso, mas teve suas quatro portas arrancadas e não localizadas; o veículo possui valor de mercado de R$ 95.000,00; o conserto de suas portas foi estimado em R$ 12.000,00.

2) Analisando as imagens captadas pelo colaborador, verificou-se a reunião de quatro pessoas, identificadas como Felipe Silva (colaborador), José de Oliveira, Renato de Oliveira e George Marques; nos áudios captados ficou clara o distribuição entre os quatro participantes das tarefas de captar veículos furtados ou roubados e destiná-los ao desmanche no pátio da loja Germânia; na reunião ficou acertado que George seria responsável pela aquisição dos veículos roubados, Felipe efetuaria o desmanche e José e Renato efetuariam a venda das peças na loja Germânia.”

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados (os quais fizeram parte da denúncia), ofereceu denúncia contra os réus José de Oliveira, Renato de Oliveira, George Marques e Felipe Silva, pela prática dos crimes narrados na denúncia.

Na denúncia, o Ministério Público requereu arrolou duas testemunhas. O Ministério Público, na denúncia, requereu a fixação do valor mínimo de R$ 12.000,00 para reparação dos danos causados ao Estado do Mato Grosso do Sul,

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais dos réus, constando o seguinte:

Felipe Silva: não possui antecedentes criminais;

José de Oliveira: possui condenação anterior pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado da sentença em 12/09/2007 e extinção da pena em 02/05/2012;

Renato de Oliveira: possui condenação anterior pela prática do crime de furto, com recurso de apelação pendente de julgamento no TJMS;

George Marques: não possui antecedentes criminais.

A denúncia foi recebida em 22/01/2020.

Os réus George, José e Felipe foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal. George e José limitaram-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Felipe requereu o cumprimento do acordo de colaboração premiada já homologado. Os réus não arrolaram testemunhas.

O réu Renato não foi encontrado para citação. Em razão disso, o Juiz de Direito, após a citação do réu por edital, determinou a suspensão do processo e do curso prescricional, com base no art. 366 do CPP, com desmembramento e formação de novos autos para o réu Renato. (parágrafo corrigido, pois havia erro material)

A Secretaria da Vara cumpriu a determinação do Juiz de Direito e desmembrou o processo, certificando a ocorrência nos autos.

Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, foi determinado o prosseguimento da ação penal.

Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas Jader Klink e Josilene Souza e interrogados os réus José e Felipe.

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