SAVCR004 - Diversos Crimes Federais


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA CRIMINAL


No dia 10/05/2010, FABIANO, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/07/1979, compareceu na sede da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ e informou que estava sendo ameaçado.

FABIANO foi prontamente atendido por uma Delegada da Polícia Federal que, juntamente com um escrivão, passou a ouvir e tomar o depoimento de FABIANO.

FABIANO relatou que estava sofrendo repetidas ameaças de uma pessoa que se identificava como JOÃO, policial civil. Disse que JOÃO agia a pedido de HENRIQUE, para quem FABIANO devia a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). JOÃO ameaçava FABIANO por telefone, dizendo que iria torturá-lo e matá-lo caso não honrasse a dívida com HENRIQUE.

HENRIQUE, brasileiro, solteiro, nascido aos 10/06/1976, era um conhecido empresário, com negócios no Rio de Janeiro/RJ e em Cabo Frio/RJ.

FABIANO mostrou para a Delegada da Polícia Federal a última ligação recebida de JOÃO, que claramente confirmava a ameaça relatada. A última ligação foi recebida no dia 02/05/2010.

FABIANO, a pedido da Delegada da Polícia Federal, entregou voluntariamente seu celular para perícia, autorizando a Polícia Federal a examinar todos os dados e arquivos armazenados no dispositivo.

O aparelho celular de FABIANO foi encaminhado para a perícia. Os peritos federais conseguiram extrair quatro gravações de conversas telefônicas entre FABIANO e JOÃO, todas originadas do celular de JOÃO, em dias seguidos (29/04/2010, 30/04/2010, 01/05/2010 e 02/05/2010). Em todas as conversas, JOÃO ameaça FABIANO de tortura e morte, caso não honrasse a dívida com HENRIQUE no mês de maio de 2010.

Os peritos identificaram o número do celular utilizado por JOÃO como sendo (11) 99999-xxxx.

Questionado sobre a origem da dívida com HENRIQUE, FABIANO descreveu com detalhes o que lhe aconteceu, nos seguintes termos, conforme anotado pelo escrivão da Polícia Federal:

“FABIANO disse que foi aliciado por DENILSON, amigo de HENRIQUE, a viajar até a cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, para buscar um caminhão com uma carga de 800 caixas de cigarros de importação proibida. A viagem seria realizada no dia 25/04/2010. Os cigarros teriam destino o Rio de Janeiro/RJ, para serem comercializados por HENRIQUE. O caminhão, carregado com a carga de cigarros, seria entregue para FABIANO por ROGER, que o estaria esperando no Paraguai. FABIANO receberia a quantia de R$ 15.000,00 para fazer o transporte da carga de cigarros do Paraguai até o Rio de Janeiro. Como estava passando por extremas dificuldades financeiras, FABIANO aceitou a proposta e reuniu-se com HENRIQUE e DENILSON para acertarem os detalhes da viagem. Na reunião ficou acertado que CRISTINA, irmã de HENRIQUE, compraria as passagens para a cidade de Pedro Juan Caballero, no valor de pouco mais de R$ 500,00 bem como forneceria para FABIANO um adiantamento de R$ 10.000,00, em dinheiro. CRISTINA, no dia seguinte, entregou a FABIANO as passagens de ônibus e a quantia de R$ 10.000,00. No dia combinado, porém, FABIANO desistiu da empreitada criminosa e não viajou para Pedro Juan Caballero e, como já não tinha todo o dinheiro, não mais entrou em contato com HENRIQUE e CRISTINA. Alguns dias após, começaram então as citadas ameaças por parte de JOÃO.”

FABIANO foi liberado pela Delegada de Polícia Federal após manifestar seu interesse em que JOÃO fosse processado e julgado pelas ameaças.

Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.

Como não havia outras provas sobre os fatos narrados por FABIANO, a autoridade policial representou pela quebra de sigilos de dados do telefone celular prefixo (11) 99999-xxxx, supostamente de propriedade de JOÃO, com o qual houve concordância do Ministério Público Federal.

O pedido de quebra de sigilo de dados foi apresentado na Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 11/02/2011, sendo distribuído para a 1ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 14/02/2011 deferiu o pedido, requisitando da operadora de telefonia os dados cadastrais do proprietário do telefone celular (11) 99999-xxxx. Fixou o prazo de 10 dias para a resposta.

No prazo concedido, a operadora encaminhou os dados requisitados, informando que a titularidade da linha de celular era, na realidade, de DENILSON, com endereço em São Paulo/SP.

Verificada a coincidência do nome do titular da linha de celular com o comparsa de HENRIQUE e CRISTRINA, o Ministério Público Federal requereu ao Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em 15/09/2011, a interceptação das comunicações telefônicas da linha de celular (11) 99999-xxxx, o que foi deferido pelo prazo de 15 dias.

No decorrer dos 15 dias concedidos pelo Juiz, a Polícia Federal verificou que DENILSON mantinha conversas quase diárias com HENRIQUE. Porém, nada de relevante para a elucidação dos fatos foi obtido nos primeiros 15 dias de interceptação. O MPF requereu, então, a prorrogação da interceptação telefônica, restando o pedido deferido pelo Juiz por mais 15 dias. Na primeira prorrogação, nada de relevante foi obtido. Nova prorrogação foi requerida e deferida pelo Juiz Federal. Na segunda prorrogação, também de 15 dias, a Polícia Federal gravou diálogos entre HENRIQUE e DENILSON que confirmavam claramente todo o esquema descrito por FABIANO. DENILSON, em uma das conversas, diz para HENRIQUE que já teria ligado diversas vezes para FABIANO cobrando a dívida. No mesmo diálogo, HENRIQUE diz que ROGER estava furioso com a desistência de FABIANO, o que poderia prejudicar o envio de outras cargas de cigarros do Paraguai para o Brasil. HENRIQUE pede que DENILSON procure, com urgência, outro motorista para realizar o transporte dos cigarros para o Rio de Janeiro, já que seu estoque estava acabando, pois tinha apenas 400 caixas. Na mesma conversa, HENRIQUE diz a DENILSON que com os valores que obteve com a última carga de cigarros adquiriu mais um carro, um Golf 2015.

Encerradas as interceptações, o MPF requereu, em 27/06/2014, a expedição de mandado de prisão temporária de HENRIQUE, CRISTINA, DENILSON e ROGER e a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nas residências dos dois investigados.

O Juiz Federal, em 30/06/2014, deferiu a prisão temporária somente de HENRIQUE e DENILSON, pelo prazo de 5 dias, assim como deferiu a busca e apreensão na residência de HENRIQUE, no Rio de Janeiro, e na residência de DENILSON, em São Paulo/SP.

Em cumprimento aos mandados, a Polícia Federal efetuou a prisão de HENRIQUE e DENILSON, ambos encontrados na residência de HENRIQUE no Rio de Janeiro/RJ.

Concomitantemente com o mandado de prisão temporária foi cumprido o mandado de busca e apreensão na residência de HENRIQUE, sendo encontrados e apreendidos os seguintes bens e documentos: passagens de ônibus com destino ao Paraguai, incluindo uma em nome de FABIANO; cópia de uma fatura de energia elétrica em nome de FABIANO, com o endereço sublinhado; cópia do passaporte de FABIANO; cópia de uma fatura de cartão de crédito em nome de CRISTINA, constando a aquisição de cinco passagens de ônibus para o Paraguai; um revólver calibre 38, número de série 12345; 400 caixas de cigarro de importação proibida, fabricados no Paraguai, carregadas em um caminhão Scania, Placas CTB0000; um caminhão Scania, ano/modelo 2010/2010, Placas CTB0000, de propriedade de CRISTINA; um veículo VW/Golf, ano/modelo 2014/2015, Placas NDA-0000, de propriedade de HENRIQUE.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão na casa de HENRIQUE foram cumpridos no dia 10/07/2014.

Não foi possível o cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço da suposta residência de DENILSON em São Paulo/SP, pois no local funcionava uma mercearia, sem qualquer ligação dos proprietários com DENILSON.

Em consulta ao Sistema Nacional de Armas - SINARM, a Polícia Federal verificou que o revólver calibre 38 encontrado na casa de HENRIQUE pertencia a FABIANO.

Os cigarros apreendidos foram submetidos à perícia, constatando os peritos federais que se tratavam de cigarros fabricados no Paraguai e de importação proibida.

FABIANO, notificado, compareceu novamente à sede da Polícia Federal e, munido do certificado de registro do revolver apreendido, esclareceu que tinha perdido a arma há alguns meses. A Polícia Federal, após verificar que o registro era autêntico e estava dentro do prazo de validade, restituiu o revólver para FABIANO.

A Polícia Federal tomou o depoimento de HENRIQUE, que disse que realmente manteve contato com FABIANO para sua ida ao Paraguai. Porém, disse que a viagem teria como finalidade a verificação de um imóvel rural que HENRIQUE estaria interessado em adquirir na fronteira com o Paraguai. FABIANO seria contratado para localizado o imóvel, descrever suas benfeitorias e providenciar um registro fotográfico do local. Questionado sobre a dívida de R$ 10.000,00 e as ameaças de DENILSON, HENRIQUE optou por não responder as perguntas formuladas pela autoridade policial.

CRISTINA, brasileira, divorciada, economista, nascida aos 30/10/1987, por sua vez, afirmou que somente emprestou seu cartão de crédito para seu irmão HENRIQUE, não tendo conhecimento da aquisição de mercadorias no Paraguai por HENRIQUE.

DENILSON, brasileiro, casado, técnico administrativo do Município de Silva Jardim/RJ, nascido aos 12/06/1988, em seu depoimento à autoridade policial disse que pretendia colaborar com as investigações, desde que pudesse ter sua pena privativa de liberdade reduzida ou substituída por penas restritivas de direito.

ROGER, notificado, não compareceu na Polícia Federal para prestar depoimento, sendo expedido, a pedido do MPF, mandado de condução coercitiva. Cumprido o mandado, ROGER, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/07/1960, foi ouvido pela autoridade policial, negando sua participação em todos os fatos narrados por FABIANO.

O Ministério Público Federal propôs ao investigado DENILSON um acordo de colaboração, prometendo-lhe a substituição de eventual pena privativa de liberdade (...)


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