SAVCR128 - Crimes de lesão corporal e falsidade de atestado médico


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Estadual 2021".


No dia 12/03/2020, Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul, em policiamento de rotina, flagraram João da Silva desferindo golpes com uma barra de ferro em Gilson Luiz em frente a um estabelecimento comercial de Campo Grande.

Ao avistar os policiais, João da Silva entrou em um veículo Gol e seguiu em alta velocidade, na tentativa de despistar os policiais militares.

No interior do veículo Gol encontravam-se Helena Amaral e Robson Souza, amigos de João da Silva.

Em determinado ponto de uma avenida da cidade, João da Silva, ao ingressar em uma curva em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e, saindo da pista, chocou-se com um poste de concreto.

Em razão do violento choque com o poste, Helena e Robson vieram a falecer no local. João da Silva, por sua vez, teve apenas leves ferimentos.

João da Silva foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia de polícia civil.

Peritos da polícia civil examinaram o local dos fatos e atestaram o seguinte: “O veículo GOL, placas MTS-0001, ingressou em uma curva em alta velocidade, aproximadamente a 140 km/h, o que ocasionou a saída do veículo da pista e o choque com um poste de concreto que havia próximo ao local. No trecho da avenida em que o veículo saiu da pista, a velocidade máxima permitida era de 60km/h.”

Os corpos de Helena e Robson foram encaminhados ao IML. No laudo de necropsia constou o seguinte: “Examinados os corpos de Helena Amaral e Robson Souza, constatou-se que o falecimento de ambos ocorreu em razão de falência múltipla de órgãos, decorrente de múltiplas faturas e importante hemorragia interna. As fraturam decorreram do choque de seus corpos com as ferragens de um veículo e com um poste de concreto.”

O veículo Gol foi apreendido e submetido à perícia. No laudo pericial constou que o veículo era de propriedade da empresa Locatudo Ltda., com sede em Campo Grande, e que estava com todas as revisões em dia.

Por outro lado, uma ambulância foi acionada para socorrer Gilson Luiz, que foi agredido por João da Silva.

Gilson Luiz foi socorrido e encaminhado ao hospital municipal, com múltiplas fraturas na face e em seus dois braços.

Gilson foi internado e após dez dias de tratamento, contraiu covid19 no hospital, de um dos enfermeiros que não usava máscara, vindo a falecer por insuficiência respiratória.

No laudo cadavérico, os peritos atestaram o seguinte: “O paciente Gilson Luiz foi inicialmente atendido no hospital municipal para tratamento de diversas fraturas na face e nos braços, ocasionadas por agressão com instrumento contundente, compatível com uma barra de ferro ou de madeira. As fraturas não comprometiam a vida do paciente, mas o impossibilitariam de trabalhar por, no mínimo, noventa dias. O óbito do paciente decorreu de insuficiência respiratória, decorrente de complicações da covid19, contraída durante o período de internação no hospital municipal.”

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

Jonas Alves, na qualidade de testemunha, disse o seguinte: “que estava em uma padaria no centro de Campo Grande quando presenciou uma briga entre o réu João da Silva e o vendedor ambulante Gilson Luiz; que João chegou em um Gol e partiu para cima de Gilson com uma barra de ferro, agredindo-o violentamente; que Gilson ficou muito ferido, sendo em seguida socorrido por uma ambulância; que João saiu em alta velocidade; que havia um casal no interior do veículo, parecendo que estavam namorando; que não sabe o motivo da agressão.”

Tiago Assis, também na qualidade de testemunha, disse: “que estava caminhando na avenida quando viu um veículo gol entrar em altíssima velocidade em uma curva fechada, perdendo o controle da direção; que o veículo saiu da pista e chocou-se com um poste; que o motorista saiu quase ileso do veículo, mas os outros dois passageiros que estavam no banco de trás foram praticamente esmagados pelo poste, morrendo na hora; que a polícia chegou em seguida e prendeu o motorista do Gol; que escutou a polícia perguntando para o motorista quem seriam os dois passageiros e ele disse que eram apenas conhecidos de balada.”

O investigado João da Silva, interrogado pela autoridade policial, disse: “que estava muito irritado com Gilson, pois ele estava lhe devendo R$ 2.000,00 e só enrolava; que a dívida era oriunda da venda de um cavalo para Gilson; que resolveu dar uma surra em Gilson para que ele parasse de enrolar e pagasse a dívida; que pretendia apenas ferir um pouco Gilson, e não matá-lo; que ficou assustado quando viu a polícia e tentou despistar os policiais; que realmente entrou em alta velocidade em uma curva, perdendo o controle do veículo; que conhecia há algum tempo Helena e Robson, considerando-os seus amigos; que ficou chateado com a situação.”

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Grande converteu a prisão em flagrante do réu em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra João da Silva, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes, em concurso material:

1) crime do art. 129, §3°, do Código Penal, praticado contra a vítima Gilson Luiz;

2) crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo como vítima Helena Amaral;

3) crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo como vítima Robson Souza.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunhas.

Certidão de antecedentes criminais do réu que acompanhou a denúncia atestou que a existência de dois inquéritos policiais em andamento, ambos instaurados para apuração da prática do crime de contrabando.

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal recebeu a denúncia em 15/05/2020.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal...............................................


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Investimento:
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