SAVCR125 - Crimes da Lei de Licitações


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Federal 2021".


Em auditoria realizada na sede do IBAMA de São Paulo foi constatada a ilegal dispensa de licitação na contratação do “Instituto Veredas”, no ano de 2018, pelo então Superintendente do IBAMA, Tiago Almeida.


Tiago Almeida, amparado em parecer emitido por Gilberto Pereira, presidente da comissão permanente de licitação do IBAMA, contratou sem licitação o “Instituto Veredas”, pela quantia de R$ 560.000,00, para a atuação junto ao órgão no decorrer do ano de 2018.


Em seu parecer, Gilberto Pereira afirmou que a dispensa de licitação era possível com base no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93.


Porém, conforme apurado pelos auditores, o Instituto Veredas era uma associação que prestava assessoria e consultoria de qualquer natureza, com fins lucrativos, não se tratando de entidade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento sem fins lucrativos.


Com base no que fora apurado, os auditores enviaram toda a documentação obtida para a Polícia Federal para apuração de provável infração penal.


A Polícia Federal, ao receber os documentos, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, juntando ao inquérito cópias do estatuto do Instituto Veredas.


No estatuto do Instituto Veredas, em sua cláusula quarta, constava o seguinte:


“O Instituto Vereda prestará serviços de assessoria e consultoria diversas, de acordo com o interesse de seus clientes.”


Tiago Almeida, ouvido pela Polícia Federal, disse: “que exerce a superintendência da agência do IBAMA há aproximadamente oito anos; que já realizou diversas licitações, bem como já efetuou vários contratos administrativos com dispensa de licitação; que no caso do Instituto Veredas, agiu de acordo com a orientação do presidente da comissão permanente de licitações; que não sabia que o Instituto Veredas não se encaixava na exigência do art. 24, XIII, da Lei 8.666/93.”


Gilberto Pereira, ao ser interrogado, afirmou: “que a minuta do parecer foi elaborada pelo estagiário Fernando Silva; que Fernando Silva é estudante de direito e deveria saber interpretar a Lei 8.666/93; que leu a minuta, concordou com o conteúdo, assinou-a e enviou ao superintendente.”


Fernando Silva, ouvido pelo Delegado de Polícia Federal, disse que não se recorda de todas das minutas que elaborava para o presidente da comissão de licitação, mas se recorda da minuta do Instituto Veredas, pois nesse caso houve pedido específico de Gilberto para que a minuta fosse feita no sentido da dispensa de licitação. Afirmou que elaborou a minuta nos exatos termos do que foi solicitado por Gilberto, pois sua tarefa era apenas redigir o que lhe era pedido e nada mais.


Por haver suspeita de possível corrupção passiva, a Polícia Federal representou pela quebra de sigilo bancário de Tiago, Gilberto e Fernando, o que foi deferido pelo Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com concordância do MPF.


O Banco do Brasil, instituição financeira em que os três investigados possuíam conta bancárias, enviou ao Delegado de Polícia Federal extratos das movimentações financeiras dos investigados no ano de 2018, constando o seguinte:


“Na conta de Fernando Silva (conta n. 2548-9) e de Gilberto Pereira (conta n. 44477-9) não foram encontradas movimentações suspeitas e o montante que circulou pelas contas era equivalente aos respectivos vencimentos. Já em relação ao investigado Tiago Almeida verificou-se um depósito de R$ 110.000,00 no dia 05/05/2018, não condizente com seus vencimentos e com sua regular movimentação financeira.”


A Polícia Federal ainda ouviu a servidora do IBAMA Amanda Fernandes, que disse o seguinte: “que trabalha no IBAMA há quinze anos; que ficou sabendo da contratação do Instituto Veredas em conversas com os demais servidores; que na época da contratação, Gilberto e Tiago conversavam muito sobre o assunto; que ouviu Gilberto falando para Tiago que poderia haver empecilho na dispensa de licitação do Instituto Veredas em razão da amplitude de seu contrato social; que não entendeu muito bem a afirmação e, por isso, nada comentou.


O inquérito foi relatado e enviado ao Ministério Público Federal.


O MPF, com base no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Tiago Almeida e Gilberto Pereira, atribuindo-lhes a prática das seguintes infrações penais:


Tiago Almeida: crime do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e crime do art. 317 do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §1º, em concurso material.


Gilberto Pereira: crime do art. 89 da Lei n. 8.666/93.


O MPF informou que deixou de oferecer denúncia contra o investigado Fernando Silva por não vislumbrar a prática de nenhuma infração penal.


Em relação aos dirigentes do Instituto Veredas, o MPF informou que instaurou novo inquérito policial para apuração de suas condutas, mas que até o momento não chegou a nenhuma conclusão.


Na denúncia, o MPF requereu a oitiva de Fernando Silva e de Amanda Fernandes, na qualidade de testemunhas. Requereu, ainda, a fixação do valor de R$ 560.000,00 como mínimo para reparação dos danos materiais causados ao IBAMA e, ainda, a fixação do valor de R$ 500.000,00 como o mínimo para a reparação dos danos morais coletivos causados à população com a conduta criminosa.


Os denunciados, conforme certidão juntada aos autos, não possuíam antecedentes criminais.

O Juiz Federal Substituto recebeu a denúncia em 18/02/2019.

Os réus foram notificados, na forma do art. 514 do CPP, e, no prazo legal, apresentaram manifestação apenas dizendo que os crimes não foram cometidos, o que seria comprovado no decorrer da instrução processual.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descrito na denúncia.

O Juiz Federal Substituto, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária dos réus, determinou o prosseguimento da ação penal.

Em audiência foram ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

As testemunhas e os réus

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Investimento:
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