SAVCR124 - Crimes ambientais e crimes do Estatuto do Desarmamento


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Federal 2021".


No dia 18/10/2019, em fiscalização de rotina, a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, acompanhada de fiscais do IBAMA, flagrou José Carlos da Silva, extraindo areia do leito e das margens de um rio localizado na cidade de São José do Rio Preto/SP.

José Carlos foi flagrado em plena atividade de extração de areia, utilizando uma draga e uma retroescavadeira.

Próximo ao local havia uma grande quantidade de areia já retirada do rio e aguardando o carregamento, assim como um semirreboque carregado de areia e pronto para ser transportado.

Os fiscais do IBAMA, ao inspecionarem o local, verificaram que houve dano ambiental relevante em 150 metros do leito e das margens do rio, sendo que área atingida às margens do rio era considerada de preservação permanente, nos termos do art. 4º, I, da Lei 12.651/2012.

O IBAMA lavrou auto de infração (Auto de Infração 001/2019), no qual constou que houve a retirada de 2.200 metros cúbicos de cascalho do leito e das margens do rio, no município de São José do Rio Preto, com destruição de 150 metros da margem do rio, com supressão de toda a mata ciliar que existia no local.

José Carlos foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de São José do Rio Preto.

No caminho, José Carlos solicitou uma parada em sua residência para que pudesse pegar suas roupas, o que foi atendido pela Polícia Federal.

Ao ingressar em sua residência, acompanhando o investigado, os Policiais Federais encontraram e apreenderam uma pistola calibre 380, que se encontrava em um armário da sala da residência.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

José Carlos, interrogado pela autoridade policial, disse: “que realmente estava explorando areia no local dos fatos; que a areia estava sendo destinada a empresas de material de construção de São José do Rio Preto; que havia requerido autorização para exploração da área, mas ainda não havia obtido a resposta da Agência Nacional de Mineração; que decidiu iniciar a lavra, pois a ANM estava demorando demais para responder ao seu pedido; que adquiriu a arma para sua proteção, pois o local da exploração de areia era perigoso; que a pistola era sua, mas nunca a utilizou; que nem se recordava da existência da pistola, pois a adquiriu a muito tempo e deixou-a esquecida em seu armário; que o semirreboque é seu e o adquiriu de uma pessoa da cidade de Leme/SP há dois meses; que trocou a placa do semirreboque porque sua documentação ainda não estava pronta e não queria que o antigo proprietário recebesse multas; que pretende dar prosseguimento à extração de areia assim que receber a autorização da ANM.”

A Polícia Federal apreendeu a draga, a retroescavadeira e o semirreboque e o IBAMA embargou a atividade.

Em audiência de custódia, realizada em no mesmo dia da prisão, o Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto concedeu a liberdade provisória ao investigado José Carlos, com o compromisso do investigado de comparecer a todos os atos processuais.

Prosseguindo as investigações, a Polícia Federal realizou perícia da arma apreendida, do semirreboque e do local da extração de areia, atestando os peritos federais o seguinte (laudo 0021/2019):

a) a arma apreendida foi uma pistola marca Taurus, de fabricação nacional, calibre 380, considerada de uso permitido. A arma encontrava-se em perfeito estado de conservação e de uso, mas com a numeração de série raspada, o que impediu a verificação de sua propriedade.

b) o semirreboque apreendido estava com as placas FFF-0987, mas na realidade deveria estar com as placas TTT-9867. As placas FFF-0987, irregularmente colocada no semirreboque apreendido, pertencem a um semirreboque de outra marca, registrado no Estado do Paraná. Há anotação de venda do semirreboque para o investigado José Carlos, mas ainda pendente de regularização no DETRAN/SP.

a) a extração de areia no local causou dano ambiental relevante em 150 metros da margem de um rio, na altura do município de São José do Rio Preto, com completa supressão da mata ciliar e remoção de grande quantidade de cascalho do leito e das margens do rio.

b) as medições realizadas no local comprovaram que foram retirados 2200m3 de areia do leito e da margem do rio, o que corresponderia a aproximadamente 350 cargas de um caminhão médio.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, que constaram na peça acusatória, e nas provas constantes no inquérito policial, ofereceu denúncia contra José Carlos da Silva, imputando-lhe a prática dos seguintes crimes:

1) crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98;

2) crime do art. 2º da Lei n. 8.176/93;

3) crime do art. 311 do Código Penal, em razão da adulteração das placas do veículo semirreboque apreendido;

4) crime do art. 16, §1º, IV, do Estatuto do Desarmamento.

A denúncia foi oferecida em 19/12/2019, acompanhada do inquérito policial de certidões cartorárias de antecedentes criminais do denunciado. Na denúncia, o Ministério Público Federal arrolou uma testemunha.

Na certidão de antecedentes criminais constou que José Carlos possui uma ação penal em andamento, instaurada para apuração da prática do crime de estelionato, com sentença condenatória prolatada em 2018, mas com recurso de apelação pendente de apreciação pelo TJSP.

A denúncia foi recebida em 21/01/2020.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, alegando, de forma genérica, que os fatos não ocorreram conforme narrados na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

Em audiência realizada no dia 02/03/2020 foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPF e realizado o interrogatório do réu.

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Investimento:
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