SAVCR127 - Crimes ambientais contra a fauna (art. 29 e art. 32 da Lei nº 9.605/98)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - Aquecimento Estadual 2021".


A Polícia Militar Ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul, às 23 horas e 23 minutos do dia 12/09/2019, em fiscalização de rotina, abordou Giuseppe Silva e Jean Almeida perseguindo animais silvestres na zona rural de Dourados/MS.

Giuseppe e Jean estavam utilizando armadilhas para aprisionar pequenos lagartos e jabutis.

Giuseppe e Jean foram presos em flagrante e conduzidos até o veículo S10, placas MTS-0001, que estavam utilizando. No veículo, de propriedade de GJ Agropecuária Ltda., a polícia ambiental encontrou 112 lagartos e 35 jabutis acondicionados em oito pequenas caixas de plástico.

Giuseppe e Jean foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante, os animais foram encaminhados ao órgão de proteção ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul e o veículo S10 foi apreendido.

No percurso entre o local dos fatos e a Delegacia de Polícia Civil de Dourados, Giuseppe ofereceu aos policiais Fernando Dutra e Marcela Gil a quantia de R$ 10.000,00 para que não fosse lavrado o auto de prisão em flagrante.

Os policiais rejeitaram de imediato a oferta de Giuseppe.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

O policial Fernando Dutra foi ouvido pela autoridade policial e afirmaram: “que surpreenderam Giuseppe e Jean caçando animais silvestres em uma imóvel rural no interior da cidade de Dourados; que Giuseppe e Jean foram surpreendidos, ainda, com uma grande quantidade de lagartos e jabutis em caixas plásticas no interior de uma caminhonete S10; que os animais estavam em precária situação, sem água e sem comida, alguns com sinais de desidratação e outros com lesões; que no caminho até a delegacia, Giuseppe ofereceu a quantia de R$ 10.000,00 para que não fosse lavrado o auto de prisão em flagrante; que Marcela estava gravando um vídeo da estrada quando Giuseppe ofereceu a quantia de R$ 10.000,00.

A policial Marcela Gil, ouvida pelo Delegado de Polícia Civil, confirmou que Giuseppe e Jean foram abordados caçando animais silvestres. Disse que foram apreendidos na caminhonete da agropecuária GJ muitos lagartos e jabutis em condições deploráveis, sem água e sem comida. Afirmou que Giuseppe, no caminho até a delegacia, ofereceu a quantia de R$ 10.000,00 para que não fosse efetuada sua prisão, o que foi rejeitado de imediato.

Marcela forneceu à Polícia Civil uma cópia do arquivo de vídeo em que Giuseppe aparece oferecendo a quantia de R$ 10.000,00 para que não fosse preso em flagrante.

Os animais apreendidos foram submetidos à perícia, atestando os peritos o seguinte: “Analisando os animais apreendidos, verificou-se a presença de 112 lagartos e 35 jabutis comuns, todos da fauna silvestre, sem ameaça de extinção. Dos 112 lagartos, 35 estavam desidratados e 20 com lesões pelo corpo, com evidentes sinais de maus-tratos. Dos 35 jabutis apreendidos, 15 estavam com sinais de maus-tratos e desidratados. Os animais foram encaminhados a um centro de recuperação de animais silvestres para tratamento e posterior devolução ao habitat natural.

Os peritos da Polícia Civil analisaram o arquivo de vídeo apresentado pela policial ambiental Marcela Gil e atestaram o seguinte: “Nas imagens coletadas verifica-se que o investigado Giuseppe, após alguns minutos dentro da viatura, passa a conversar com os policiais Fernando e Marcela e, em dado momento, oferece-lhes a quantia de R$ 1.000,00 para que não fosse formalizado o flagrante. Giuseppe disse aos policiais ‘Eu dou para vocês agora mil reais para que vocês esqueçam o que a gente fez’. Em seguida, Marcela e Fernando recusam a proposta e alertam Giuseppe que ele cometeu mais um crime.”

Em diligência realizada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, a polícia civil verificou que a empresa GJ Agropecuária é de propriedade de Jean e Giuseppe e entre suas finalidades está a compra e venda de animais silvestres e exóticos.

A Polícia Civil juntou aos autos o contrato social da empresa GJ Agropecuária Ltda., no qual consta que Giuseppe e Jean são os únicos sócios administradores da empresa.

O investigado Giuseppe, interrogado pela autoridade policial, disse: “que realmente estava caçando lagartos e jabutis; que os animais seriam expostos em sua agropecuária para atrair clientes; que houve um mal entendido, pois não era sua intenção oferecer dinheiro aos policiais; que esquecei de colocar água para os lagartos e jabutis que estavam nas caixas.”

Jean, em seu interrogatório, confirmou que estava caçando para a sua agropecuária. Quanto ao oferecimento de dinheiro aos policiais, disse que realmente Giuseppe ofereceu a quantia de um mil reais para que não fossem presos, mas que não teve participação nesse fato.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Dourados concedeu a liberdade provisória aos réus. No tocante ao réu Jean, não foi fixada fiança. Já para o réu Giuseppe, o Juiz de Direito fixou o valor de R$ 5.000,00 a título de fiança.

Giuseppe recolheu fiança, depositando o valor em conta bancária vinculada ao inquérito policial.

Os réus foram colocados em liberdade no mesmo dia da prisão.

Encerradas as investigações, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos narrados e nas provas constantes no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Giuseppe Silva e contra a empresa GJ Agropecuária Ltda., imputando-lhes a prática dos seguintes delitos:

1) Giuseppe: crime do art. 29 da Lei n. 9.605/98; crime do art. 32 da Lei n. 9.605/98; crime do art. 333 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.

2) GJ Agropecuária Ltda.: crime do art. 29 da Lei n. 9.605/98 e crime do art. 32 da Lei n. 9.605/98, em concurso material (art. 69 da Lei 9.605/98.

A denúncia foi oferecida em 30/05/2020, acompanhada do inquérito policial de certidões cartorárias de antecedentes criminais dos denunciados. Na denúncia, o Ministério Público arrolou três testemunhas.

Na denúncia, o Ministério Público informou que não ofereceu denúncia contra Jean Almeida em razão de ter sido firmado com o investigado um acordo de não persecução penal.

As certidões de antecedentes criminais dos acusados demonstraram o seguinte:

Giuseppe: possui condenação criminal pela prática do crime de estelionato, com trânsito em julgado em 12/09/2017;

GJ Agropecuária: condenação criminal pela prática do crime do art. 55 da Lei 9.605/98, com trânsito em julgado em 20/08/2018.

A denúncia foi recebida em 02/06/2020.

Os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação, no prazo legal, alegando, de forma genérica, que os fatos não ocorreram conforme narrados na denúncia. Os réus não arrolaram testemunhas.

Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e realizado o interrogatório do réu Giuseppe, sendo que na oportunidade foi ouvido como réu e como administrador da empresa ré GJ Agropecuária.

As testemunhas Fernando Dutra e Marcela Gil ..............................................


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Investimento:
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