SAVLEIGO008 - Despejo


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:





Dados para a confecção da sentença


Ricardo de Oliveira ajuizou em 01/08/2023 a presente ação de despejo contra Marcos Coimbra neste Juizado Especial Cível. Alega, em síntese, que é proprietário do imóvel situado na Rua dos Carneiros nº 130, nesta cidade (matrícula do imóvel em seu nome, conforme documento juntado aos autos), tendo alugado referido imóvel para o réu a partir de 01º de novembro de 2022, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Diz que necessita do imóvel para uso próprio, tendo em vista ter sido transferido novamente para a cidade, mas que o réu se recusa a desocupá-lo. Pede, pois, a declaração judicial da rescisão contratual e a expedição de ordem de despejo e a condenação do réu nos ônus da sucumbência. Deu à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Conciliação frustrada.

Citação em 28/08/2023.

Em sua contestação, o réu alega a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, tendo em vista que a Lei nº 9.099/1995 previu a competência dos juizados apenas para ações de despejo para uso próprio. No caso, porém, embora o autor alegue esse fundamento, o que ele quer, de fato, é a desocupação do imóvel para alugar para outra pessoa, tendo em vista a alta valorização imobiliária na cidade nos últimos meses. Assim, a competência é da vara cível. No mérito, alega que o autor não conseguiu comprovar que quer o imóvel para uso próprio. Pede, pois, a improcedência do pedido e a condenação do autor nos ônus da sucumbência.

Realizada a audiência, foram ouvidas duas testemunhas. João Caetano afirmou: que é vizinho de Noêmia de Oliveira; que Noêmia é mãe de Ricardo de Oliveira; que Ricardo morava em Porto Alegre, tendo retornado para Santa Catarina em junho de 2023; que Ricardo está morando na casa de Noêmia; que não sabe de quem é o imóvel no qual ele está residindo. Dolores Menezes afirmou: que é gerente da unidade local da Light Master S/A; que o autor é funcionário da empresa; que ele foi transferido da unidade de Porto Alegre para a unidade local em junho de 2023.

Aberta a palavra para alegações finais orais, o autor...


(...)



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Investimento:
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