SAVCR106 - Violência contra a mulher e crime do Estatuto do Desarmamento


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "TJ/AL - Turma 01 - 2019".


No dia 12/02/2019, em Maceió/AL, Alessandro José, brasileiro, desempregado, nascido em 25/08/1977, suspeitando que sua companheira Daniele estivesse prestes a romper com o relacionamento amoroso, ardilosamente ingressou no quarto de Daniele e atirou sobre o seu corpo grande quantidade de substância ácida, vindo a causar-lhes graves queimaduras na face, no couro cabeludo e nos braços.

A violência do arremesso da substância ácida em Daniele causou respingos que vieram a atingir, também, Maria Clara, irmã de Daniele, causando-lhe queimaduras em seus braços.

A polícia militar foi acionada por um vizinho de Alessandro que, em minutos, chegou ao local e invadiu a residência, prendendo Alessandro.

Daniele e Maria Clara foram encaminhadas ao hospital.

A Polícia Militar apreendeu na residência de Alessandro uma garrafa de ácido muriático e um revólver calibre 38.

Alessandro José foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para prosseguimento das investigações.

Peritos da Polícia Civil, ao analisarem os ferimentos de Daniele e Maria Clara, atestaram o seguinte (laudo 001/2019):

“Em análise à vítima Daniele Abraão, constatou-se que ela foi submetida a exposição a ácido muriático, em grande quantidade, atingindo sua face, couro cabeludo e braços. Em razão da exposição a ácido muriático, houve a perda definitiva do globo ocular esquerdo de Daniele. A vítima Maria Clara Abraão também foi atingida por ácido muriático, mas em menor proporção, vindo a causar-lhes graves queimaduras nos braços, impossibilitando-a de exercer suas ocupações habituais por no mínimo quarenta e cinco dias.”

A garrafa e o revólver apreendidos também foram submetidos à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo 002/2019):

“A garrafa submetida à perícia foi analisada e constatou-se que se trata de ácido muriático, recomendado para a remoção de manchas em pisos e pedras. A garrafa possuía capacidade de armazenamento de cinco litros de ácido muriático, mas foi apreendida praticamente vazia, com apenas 250 ml restantes.

O revólver apreendido, calibre 38, número de série 234112, foi testado e apurou-se que estava em perfeito estado de conservação e apto ao uso. Em consulta ao SINARM, verificou-se que o revolver está registrado desde 2014 em nome de Alessandro José, mas com registro vencido em 12/12/2018. ”

As vítimas Daniele e Maria Clara, em razão da gravidade das lesões sofridas, não foram ouvidas pelo Delegado de Polícia Civil.

O investigado Alessandro foi ouvido pela autoridade policial e disse o seguinte: “que vinha mantendo um relacionamento amoroso com Daniele há alguns anos; que há alguns meses passou a suspeitar que Daniele o abandonaria; que no dia dos fatos ouviu uma conversa de Daniele com sua irmã, na qual Daniele afirmava que o abandonaria; que ficou revoltado e pegou um galão de ácido que havia adquirido para limpar o piso de sua garagem, atirando-o em Daniele, pois não admitia que ela o abandonasse; que percebeu que Maria Clara estava ao lado de Daniele, mas não se importou em atingi-la também, pois estava com muita raiva; que o revolver apreendido é de sua propriedade e é utilizado em sua profissão de vigilante; que registrou o revólver assim que o adquiriu, mas não conseguiu renovar o registro no ano passado porque ficou desempregado; que pretende renovar o registro do revólver assim que voltar a trabalhar.”

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Maceió converteu a prisão em flagrante de Alessandro em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Alessandro José, atribuindo-lhe a prática dos seguintes crimes, todos em concurso material: 1) crime do art. 129, §2º, do Código Penal contra a vítima Daniele; 2) crime do art. 129, §1º, do Código Penal, contra a vítima Maria Clara, com dolo eventual; 3) crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais do réu, constando a existência de um inquérito policial em andamento para apuração do crime do art. 289, §1º, do Código Penal.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu arrolou uma testemunha.

Em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Maceió, foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e interrogado o réu.

A vítima Daniele disse: “que era companheira de Alessandro há alguns anos; que Alessandro, depois de alguns meses de relacionamento, passou a apresentar um comportamento agressivo, ameaçando-a constantemente; que depois de muito sofrer, decidiu que iria romper a união que tinha com o réu; que estava em seu quarto conversando com sua irmã quando foram surpreendidas por Alessandro com uma garrafa de removedor de manchas; que Alessandro, gritando que não a deixaria partir, atirou o líquido em sua direção; ............................................................

ADQUIRA AGORA ESTA SENTENÇA PARA VER TODO O SEU CONTEÚDO, RESOLVÊ-LA E RECEBER A CORREÇÃO FEITA POR UM JUIZ!


Investimento:
98,00
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