SAVCR103 - Crimes da Lei de Drogas e do Estatuto do Desarmamento


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:

1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito. Você pode, inclusive, fazer sua sentença manuscrita e enviá-la em arquivo PDF diretamente nos nossos sistemas.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.


CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


Obs.: a proposta abaixo foi aplicada para a turma da "Prática de Sentença - TJMS 2020 (Turma 03)".


No dia 10/01/2016, A Polícia Militar de Campo Grande, por meio do telefone 190, recebeu “denúncia anônima” acerca de suposta comercialização de drogas nas imediações do hospital psiquiátrico municipal. Policiais Militares deslocaram-se até o local e flagraram um homem comercializando drogas no pátio interno do hospital.

Em busca pessoal, os policiais encontraram com o suspeito 257 “pinos” com uma substância semelhante à cocaína e, ainda, duas munições de pistola intactas, calibre 380.

O suspeito, que se identificou como Fernando Silva, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para aprofundamento das investigações.

Interrogado, o preso afirmou o seguinte: “que sofre de epilepsia e estava internado no hospital para tratamento; que nunca vendeu drogas; que foi preso por engano; que os policiais não permitiram que a situação fosse explicada; que sua internação pode ser comprovada com a direção do hospital.”

Desconfiado com a alegação, o Delegado de Polícia ouviu o médico Gilson Hernandes, diretor do hospital, que disse o seguinte: “que realmente há um paciente de nome Fernando Silva internado no hospital para tratamento de epilepsia; que o paciente está internado há aproximadamente dois anos, mas ainda sem evolução de seu quadro clínico; que Fernando Silva ainda está internado, não tendo ocorrido sua prisão; que o preso, apesar de haver algumas semelhanças físicas, não se trata de Fernando Silva.”

Por meio de exame datiloscópico, peritos da Polícia Civil constataram que o preso, na realidade, era Tomé Silva, irmão de Fernando Silva (laudo 001/2016).

Tomé Silva foi novamente ouvido pela autoridade policial e, confrontado com o resultado do exame datiloscópico, preferiu manter-se em silêncio.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Campo Grande converteu a prisão em flagrante de Tomé Silva em prisão preventiva.

A substância e as munições apreendidas foram submetidas à perícia. Em detalhado laudo, os peritos atestaram (laudo 002/2016):

A substância submetida à perícia trata-se de cocaína, substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Foram submetidos à perícia 257 gramas de cocaína que estavam acondicionadas em 257 “pinos” plásticos, cada um contendo 1g. As duas munições apreendidas estavam em perfeito estado de conservação e eram de pistola calibre 380, de uso permitido no Brasil.”

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

Em 10/01/2017, o investigado foi colocado em liberdade provisória por ordem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados (os quais fizeram parte da denúncia), ofereceu denúncia contra o réu Tomé Silva, imputando-lhe a prática das seguintes infrações penais, em concurso material:

a) crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006;

b) crime do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por ter sido surpreendido com munições de arma de fogo sem autorização da autoridade competente;

c) crime do art. 307 do Código Penal (falsa identidade).

Na denúncia, o Ministério Público arrolou duas testemunhas.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, constando a existência de três inquéritos em andamento, todos instaurados para apuração da prática do crime do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

A denúncia foi recebida em 10/02/2020.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

Novo exame pericial foi realizado, agora por peritos nomeados pelo juízo, os quais ratificaram integralmente as conclusões do Laudo 002/2016 da Polícia Civil.

Em razão da inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, foi determinado o prosseguimento da ação penal.

Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório do réu.*


(.....)



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Investimento:
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