SAVCR097 - Crimes Federais - Roubo em agência dos Correios


Detalhamento da proposta
Fácil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:


PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR097

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Magistratura Federal 2019-1


João Roberto Miranda, Teodoro da Silva e Humberto Dias foram surpreendidos pela Polícia Militar logo após efetuarem um assalto na agência dos Correios da cidade de Passo Fundo/RS, fato ocorrido em 12/09/2018.

Os suspeitos foram abordados pela Polícia Militar na frente da agência dos Correios portando duas mochilas.

Na mochila de João foi encontrada a quantia de R$ 3.250,00, enquanto que na mochila de Teodoro nada foi encontrado.

Os investigados foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delgado de Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para o prosseguimento das investigações.

Antes da oitiva dos suspeitos, o Delegado de Polícia Civil tomou o depoimento de Amarildo Rosas, atendente da agência dos correios, que disse o seguinte: “que próximo ao horário de encerramento do expediente da agência, três homens ingressaram no estabelecimento e passaram a ameaçá-lo de morte caso não lhes fosse entregue todo o dinheiro do caixa; que um dos assaltantes portava uma barra de ferro e outro parecia estar armado; que ficou com receio de ser agredido ou de levar um tiro e, por esse motivo, entregou todo o dinheiro que estava no caixa da agência dos correios; que ligou para o 190 logo após a saída dos bandidos do local; que a Polícia Militar chegou rapidamente ao local e efetuou a prisão dos assaltantes logo após saírem da agência; que foi mantido por um longo período sob ameaças dos assaltantes; que mesmo após a entrega do dinheiro os assaltantes permaneceram no interior da agência por mais de uma hora, mexendo nas gavetas e falando ao celular; que um dos assaltantes chegou a tomar café na agência após a entrega do dinheiro.”

João Roberto Miranda, ouvido pela autoridade policial, disse que encontrou Teodoro da Silva e Humberto Dias na frente da agência dos correios minutos antes da prisão. Afirmou que não participou do roubo.

Teodoro da Silva, interrogado pela autoridade policial, disse: que foi até a casa de João Roberto no dia anterior para cobrar-lhe uma dívida; que João Roberto disse que estava desempregado e não tinha dinheiro suficiente para pagar a dívida; que após longa conversa, João Roberto sugeriu assaltar os Correios, pois sabia que no final do dia apenas um funcionário permanecia na agência; que hesitou no início em participar do roubo, mas como estava precisando do dinheiro que emprestara a João e sabia que não havia outro modo de conseguir recuperá-lo, aceitou o convite; que João Roberto convidou seu vizinho Humberto para auxiliar no roubo, pois Humberto tinha experiência em furtos e roubos; que fingiram portar armas para assustar o atendente dos Correios.

Humberto Dias, em seu depoimento, disse o seguinte: que é amigo de João Roberto há muito tempo; que sabe que João tem problemas como jogos e às vezes fica devendo para outras pessoas; que João apareceu em sua casa acompanhado de Teodoro e pediu-lhe que o auxiliasse em um roubo; que decidiu ajudar João, pois sabia que Teodoro era uma pessoa perigosa, envolvida em tráfico de cocaína e roubo de cargas; que ficou com receio de João ser morto por Teodoro caso não pagasse sua dívida; que após conseguirem um dinheiro na agência dos correios, Teodoro ainda quis permanecer no local; que demoraram demais para sair dos Correios; que ficaram dentro da agência aproximadamente duas horas.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da Vara Federal Criminal de Passou Fundo converteu a prisão em flagrante dos investigados João e Teodoro em prisão preventiva e concedeu ao investigado Humberto o benefício da liberdade provisória. A audiência de custódia foi realizada no mesmo dia da prisão.

Os valores apreendidos foram depositados na Caixa Econômica Federal em conta bancária vinculada ao inquérito policial.

O advogado constituído do réu João requereu ao Delegado de Polícia Federal que fosse realizada perícia na agência dos correios para comprovar a inexistência de impressões digitais do referido réu.

O Delegado de Polícia Federal indeferiu o pedido da defesa do investigado João, fundamentando sua decisão na existência de outras provas sobre a autoria do crime de roubo.

O MPF, com base no que foi relatado acima, ofereceu denúncia contra os investigados João Roberto Miranda, Teodoro da Silva e Humberto Dias, imputando-lhes a prática do crime do art. 157 do Código Penal, com incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos II e V do §2º do mesmo art. 157 do Código Penal, bem como pela prática do crime do art. 288 do Código Penal.

Os réus foram qualificados na denúncia da seguinte forma:

João Roberto Miranda, brasileiro, solteiro, agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, nascido em 14/06/1975;

Teodoro da Silva: brasileiro, casado, comerciante, nascido em 03/09/1970;

Humberto Dias, chileno, solteiro, desempregado, nascido em 23/01/1969.

Conforme certidões de antecedentes criminais acostadas aos autos verificou-se o seguinte:

João: não possui antecedentes criminais;

Teodoro: possui uma condenação anterior pelo crime de estelionato, com trânsito em julgado em 23/09/2001 e extinção da pena em 22/08/2012.

Humberto: possui condenação anterior pela prática do crime de furto simples, com trânsito em julgado em 11/02/2017.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva da vítima e de uma testemunha.

A denúncia foi recebida em 20/03/2019.

(...)

ADQUIRA JÁ A PROPOSTA COMPLETA E RECEBA UMA CORREÇÃO INDIVIDUALIZADA DE SUA RESPOSTA!


Investimento:
80,00
 À VISTA OU PARCELE NO CARTÃO DE CRÉDITO
Efetue Login ou seu Cadastramento para poder comprar esta proposta
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: