SAVCR093 - Crimes Federais - Furto noturno contra a Caixa Econômica Federal


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR093

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Magistratura Federal 2019-1



No dia 15/03/2018, às 23 horas, a Polícia Militar foi acionada por moradores da cidade de Uberaba/MG sobre suposto arrombamento da agência da Caixa Econômica Federal daquela cidade.

Uma viatura da Polícia Militar deslocou-se até a agência da Caixa e, lá chegando, surpreendeu Emerson Oliveira na frente da agência portando dois notebooks.

Emerson foi abordado pelos policiais militares que, ao analisarem os notebooks, verificaram que possuíam etiquetas de patrimônio da Caixa Econômica Federal.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal para a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante.

A Polícia Federal lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos. Os notebooks foram apreendidos.

Os peritos federais deslocaram-se à agência da Caixa e, após detalhada análise do local, atestaram o seguinte: “Em detalhada análise da agência da Caixa Econômica Federal de Uberaba foi constatado que houve o rompimento de um cadeado que protegia a porta dos fundos da agência bancária. O cadeado era muito resistente e, para seu rompimento, provavelmente foi utilizada um serra específica para cortar metal. Vestígios do cadeado foram encontrados no chão, em frente à porta dos fundos da agência, que foram recolhidos para análise papiloscópica.” (laudo 001/2018)

Os notebooks e os vestígios do cadeado foram submetidos à perícia, sendo que os peritos, em detalhado laudo (laudo 002/2018), atestaram o seguinte:

Notebooks: os notebooks apreendidos são da marca HP e estão em perfeito estado de uso e conservação, sendo que em ambos havia etiquetas de patrimônio da Caixa Econômica Federal. Em contato com a agência bancária, confirmou-se, por meio de cópias das notas fiscais, que os dois notebooks foram adquiridos pela Caixa em janeiro de 2018, cada um no preço de R$ 3.000,00. Cópias das notas fiscais de aquisição dos notebooks foram anexadas ao presente laudo pericial.

Vestígios do cadeado: realizado exame papiloscópico, constatou-se a presença das digitais do investigado Emerson Oliveira nos vestígios do cadeado que protegia a porta dos fundos da agência da Caixa Econômica Federal.

Em audiência de custódia, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Uberaba/SC, no mesmo dia da prisão, concedeu a liberdade provisória ao investigado Emerson Oliveira.

O investigado Emerson, ao ser ouvido pela autoridade policial, disse: “que reside em Araguari e estava em Uberaba para visitar uma tia; que achou os notebooks no lixo, na frente da Caixa; que pegou os notebooks para tentar consertá-los, pois achava que eles estavam danificados. Que não sabe como suas digitais foram encontradas no cadeado da porta da Caixa, acreditando que tenha ocorrido um equívoco dos peritos.”

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Emerson Oliveira, atribuindo-lhes a prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I, do Código Penal, com incidência da causa de aumento de pena do §1º do mesmo art. 155 do Código Penal.

Na denúncia o Ministério Público Federal requereu a oitiva de uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada o inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais do denunciado, a qual atestou a existência de uma condenação anterior do réu pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito, com trânsito em julgado em 10/01/2017.

A denúncia foi recebida em 12/04/2018.

(...)

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