SAVCR087 - Crimes Estaduais - art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR087

Obs. Atividade aplicada no curso preparatório para o concurso do TJRO 2019


No dia 13/04/2019, a Polícia Militar foi comunicada da ocorrência de um roubo em uma farmácia localizada no centro de Porto Velho.

Uma viatura da PM deslocou-se até o local e, lá chegando, surpreendeu Sandro Silva no interior da Farmácia Bom Remédio, tentando arrancar um celular das mãos da vítima Robson Guarani, atendente da farmácia. Para tanto, Sandro ameaçava Robson com um revólver.

Sandro foi preso em flagrante e o revólver apreendido.

Questionada, a vítima Robson Guarani disse que o celular não era seu, mas não queria que o ladrão o levasse, pois achava que era de algum cliente da farmácia.

O celular, um IPhone 6s, foi apreendido pela Polícia Militar.

A vítima Robson ainda contou à polícia que Sandro estava acompanhado de mais um bandido, o qual ficou do lado de fora da farmácia, em um veículo Gol, cor preta, e que saiu do local poucos minutos antes da chegada da viatura da Polícia Militar, levando um celular Samsung S11 de Tatiana Souza, sua namorada, que o esperava no interior da farmácia.

Tatiana, em estado de choque, não conseguiu prestar informações aos policiais militares.

O suspeito Sandro e as vítimas Robson e Tatiana foram levados à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante e outra viatura saiu em busca do outro suspeito, identificado por Sandro como sendo seu primo Arnaldo Silva.

Após horas de busca, a Polícia Militar não localizou Arnaldo Silva nas imediações do local do roubo.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

A vítima Robson, ouvida pela autoridade policial, disse: “que estava quase encerrando o expediente quando foi surpreendido por um assaltante, que agora sabe que se chama Sandro; que Sandro anunciou um assalto e, portando um revólver, passou a fazer ameaças de morte; que Sandro inicialmente pegou o celular de sua namorada e saiu da farmácia, entregando celular a uma terceira pessoa que o esperava dentro de um veículo Gol, cor preta; que Sandro voltou à farmácia e tentou levar outro celular, dessa vez um IPhone, que estava no balcão da farmácia; que por achar que o celular era de um cliente, tentou segurá-lo para que o assaltante não o levasse; que a Polícia Militar chegou justamente no momento em que o assaltante Sandro tentava levar o celular que tinha sido esquecido no balcão da farmácia, prendendo-o em flagrante; que sua namorada ficou em choque, pois o assaltante estava a ameaçando de lhe dar um tiro na cabeça.”

Tatiana Souza, mais calma, prestou depoimento à Polícia Civil. Disse o seguinte: “que foi até a farmácia em que seu namorado trabalha para esperar o encerramento de seu turno de trabalho; que quase no horário de fechamento da farmácia, um assaltante entrou no estabelecimento portando uma arma e anunciou um assalto; que o assaltante era muito violento e a todo o momento ficava dizendo que daria um tiro em sua cabeça; que o assaltante portava um revólver preto; que o assaltante pegou o seu celular S11 que acabara de adquirir e saiu da farmácia; que viu o assaltante entregar seu celular para outro homem que estava em um carro preto na porta da farmácia; que quando o assaltante voltou para o interior da farmácia, tentou levar um IPhone que estava no balcão, momento em que foi surpreendido pela polícia militar, sendo preso em flagrante.”

O investigado Sandro, interrogado pela autoridade policial, disse: “que estava precisando de dinheiro para pagar a prestação de seu apartamento e, não encontrando outra saída, resolver assaltar a farmácia; que conversou com seu primo Arnaldo e ajustaram que Sandro entraria na farmácia, enquanto que Arnaldo ficaria no carro vigiando o local e lhe dando cobertura; que pegou um celular novinho de uma cliente da farmácia e o entregou para Arnaldo; que voltou para o interior da farmácia para ver se tinha mais alguma coisa para levar e viu um IPhone no balcão; que resolver pegar o IPhone, pois se tratava de um bem de fácil comércio; que quando foi pegar o celular, a polícia chegou e efetuou sua prisão; que não sabe para onde Arnaldo foi, mas sabe que ele tem um amigo que reside perto da farmácia, de nome Reginaldo.”

Com as informações prestadas por Sandro, policiais civis deslocaram-se até o endereço de Reginaldo e avistaram um gol preto na garagem, semelhante ao descrito pelas vítimas. Os policiais civis ficaram observando o local por algumas horas e, em certo momento, avistaram o suspeito Arnaldo espiando pela janela da sala da residência.

Em razão disso, os Policiais Civis invadiram a residência e prenderam em flagrante Arnaldo, sendo que com ele foi apreendido o celular S11 subtraído da vítima Tatiana.

Na residência encontrava-se Reginaldo Inácio, amigo de Arnaldo, o qual acompanhou Arnaldo até a Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos sobre os fatos.

Arnaldo, interrogado pela autoridade policial, negou os fatos, afirmando apenas que estava visitando seu amigo Reginaldo.

Reginaldo, por sua vez, ao ser interrogado afirmou: “que conhece Arnaldo e Sandro há anos; que gosta muito de Arnaldo, pois jogam futebol juntos todas as quartas-feiras; que há algumas horas recebeu uma ligação de Arnaldo sobre um roubo em uma farmácia; que Arnaldo disse que estava com o celular de uma das vítimas e precisava se esconder da polícia; que ficou com pena de Arnaldo e o deixou entrar em sua residência para não ser preso; que se esqueceu de fechar a garagem, local onde o carro de Arnaldo foi estacionado; que está arrependido de ter deixado Arnaldo entrar em sua casa com o celular roubado; que conhece Sandro, mas não é seu amigo; que Sandro está sempre metido em confusões.”

Reginaldo foi liberado pelo Delegado logo após pagar uma fiança de R$ 1.200,00.

O valor da fiança foi depositado em uma conta bancária vinculada ao inquérito policial.

Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão (13/04/2019), o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho concedeu a liberdade provisória ao réu Sandro e converteu a prisão em flagrante do réu Arnaldo em prisão preventiva.

A vítima Tatiana apresentou cópia da nota fiscal de seu celular Samsung S11.

O celular S11 foi submetido à perícia e os peritos da polícia civil, em detalhado laudo, atestaram o seguinte (laudo 002/2019): “O celular marca Samsung, modelo S11, em perfeito estado de conservação, possui o mesmo IMEI constante na nota fiscal emitida em nome da vítima Tatiana Souza. Após colocar o aparelho em uso, verificou-se que as informações constantes nos aplicativos do celular são todas da vítima Tatiana Souza, nada havendo em nome dos suspeitos Sandro, Arnaldo e Reginaldo. Em consulta a sites especializados, verificou-se que o valor de mercado do celular, nas condições em que se encontra, é de R$ 3.200,00.”

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Sandro Silva, Arnaldo Silva e Reginaldo Inácio, atribuindo-lhes a prática, em concurso material, de dois crimes de roubo, tipificados no art. 157 do Código Penal, o primeiro praticado contra vítima ainda indeterminada, proprietária do IPhone apreendido, e o segundo praticado contra a vítima Tatiana Souza. Requereu o MP, ainda, a incidência das causas de aumento de pena do §2º, II, do art. 157 do CP (roubo praticado em concurso de pessoal) e do §2º-A, I, do art. 157 do CP (ameaça exercida com emprego de arma de fogo).

As certidões de antecedentes criminais dos réus juntadas aos autos atestaram o seguinte:

(...)

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