SAVCR085 - Crimes Estaduais - arts. 217-A e 347, parágrafo único, do Código Penal


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Médio


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3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR085

Obs. Atividade aplicada no curso preparatório para o concurso do TJRO 2019


No dia 12/03/2019, a Polícia Militar foi comunicada de um suposto crime de estupro na cidade de Porto Velho. Uma viatura deslocou-se até o local indicado pelo informante e flagrou Fernando Silva mantendo relações sexuais com a menor Giovana Mendes no interior de um veículo estacionado na garagem da casa da vítima.

Policiais militares ingressaram no imóvel e efetuaram a prisão em flagrante de Fernando Silva, encaminhando-o à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Em busca pessoal, os policiais encontraram e apreenderam um aparelho celular IPhone 5 em um dos bolsos do suspeito Fernando Silva.

O investigado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

A menor Giovana Mendes, acompanhada de sua genitora, foi encaminhada para a realização de exame de corpo de delito.

As peritas que analisaram a vítima atestaram o seguinte: “A menor Giovana Mendes foi analisada e constatou-se que a vítima foi submetida a recente atividade sexual. Foram encontradas amostras de sêmen em seu órgão genital e sinais de violência. Havia hematomas em seus punhos e em seu órgão genital. Conclui-se, assim, que a vítima foi submetida a relações sexuais forçadas, mediante imobilização de seus braços, provavelmente por um adulto.

Ouvida pela autoridade policial, a menor Giovana, acompanhada de sua genitora, disse o seguinte: “que conheceu Fernando há dois meses em uma feira; que depois de alguns dias passaram a namorar; que sua família não sabia do namoro, pois ficou com vergonha de revelar que estava namorando um homem mais velho; que já teve outro namorado com quem manteve relações sexuais; que apesar de já ter mantido relações sexuais com seu anterior namorado, não pretendia fazer o mesmo com Fernando, pois tinha medo de ficar grávida; que na data de hoje Fernando foi até a sua casa e estacionou seu carro na garagem; que Fernando, assim que ficou sabendo que não havia mais ninguém em casa, tentou me agarrar na sala; que ao notar que Fernando pretendia manter relações sexuais, fugi para a garagem, momento em que Fernando me arrastou para dentro de seu carro e me obrigou a ter relações sexuais; que tentou de todas as formas se desvencilhar de Fernando, mas não conseguiu, pois ele era bem mais forte; que se sente envergonhada e revoltada; que foi a única vez que manteve relações sexuais com Fernando; que Fernando, com seu celular, tirou fotos suas sem roupas de dentro do carro sem sua permissão, assim como filmou a agressão sexual.

O Delegado de Polícia, após a oitiva da vítima, tentou obter as fotos e vídeos do celular do investigado para instrução do inquérito policial. Porém, não obteve êxito, já que os arquivos estavam protegidos com senha. O Delegado de Polícia, em razão disso, solicitou ao investigado o desbloqueio do celular.

Fernando Silva, ao receber o celular, ao invés de desbloqueá-lo, apagou todos os arquivos nele existentes.

Em seguida, o Delegado de Polícia Civil remeteu o celular ao setor de perícias para que fosse analisada a possibilidade de extração dos arquivos eventualmente restantes no aparelho.

Os peritos, após detalhada análise do aparelho celular, atestaram o seguinte (laudo 234/2019): “Em análise ao aparelho celular IPhone 5, de propriedade do investigado Fernando Silva conforme registro do código IMEI na operadora de telefonia, verificou-se que houve recente formatação do aparelho, com exclusão de todos os arquivos e aplicativos nele instalados, voltando a ter status de fábrica. Conforme informações do sistema, a formatação foi realizada no dia 13/03/2019, às 19 horas e 34 minutos.

Interrogado pela autoridade policial, Fernando Silva disse que exerceria seu direito constitucional de manter-se em silêncio.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o juiz de direito da 1ª Vara Criminal de Porto Velho converteu a prisão em flagrante de Fernando em prisão em preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra o Fernando Silva, brasileiro, solteiro, técnico em contabilidade, nascido em 10/02/2000, atribuindo-lhe a prática do crime do art. 217-A, caput, do Código Penal em razão do estupro da menor Giovana Mendes, em concurso material com o crime do art. 347, parágrafo único, do Código Penal por ter indevidamente apagado todos os arquivos de seu celular. Na denúncia, o Ministério público requereu a oitiva da vítima e arrolou uma testemunha.

Na denúncia, o Ministério Público requereu, ainda, que fosse fixado valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, em valor não inferior a R$ 300.000,00.

(...)

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