SAVCR078 - Crimes Estaduais - arts. 339 e 298 do Código Penal


Detalhamento da proposta
Médio


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4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

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6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

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CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR078


Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019




No dia 12/02/2018, Jussara Silva e seu filho Raimundo Silva compareceram à Promotoria de Justiça de Porto Velho com a intenção de comunicar a prática de crimes por parte de três Policiais Civil.

Jussara Silva narrou ao Promotor de Justiça que os policiais José Almeida, Carlos Alves e Jerônimo Souza estiveram em sua residência no dia 10/01/2018 e passaram a questioná-la sobre a localização de seu filho Jorge Silva. Narrou que ao informar aos policiais que não sabia da localização de Jorge Silva, o policial Carlos Alves desferiu-lhe um soco em sua face e os policiais José e Jerônimo passaram a chutá-la violentamente. Afirmou que os policiais, não acreditando em suas declarações, invadiram sua residência em busca de seu filho Jorge Silva, sem prévia autorização judicial.

Em seguida foi tomado o depoimento do menor Raimundo Silva, na presença de sua genitora Jussara Silva. Jerônimo Silva ratificou todos os fatos narrados por sua mãe Jussara Silva.

Jussara Silva entregou ao Promotor de Justiça laudo médico particular atestando a existência de lesões corporais em suas duas pernas e na lateral direita de sua face, assinado pelo médico ortopedista Marcelo Guimarães.

Jussara entregou ao Promotor de Justiça, ainda, a certidão de nascimento de seu filho Raimundo Silva, no constava sua data de nascimento em 02/01/2003, a qual foi juntada aos autos do inquérito policial.

O Promotor de Justiça enviou à Delegacia de Polícia Civil os termos de depoimentos de Jussara Silva e de seu filho Raimundo Silva, bem como o laudo médico e a certidão de nascimento de Raimundo Silva apresentados pela vítima.

O Delegado de Polícia, ao receber a documentação, com a finalidade de apuração da prática dos crimes de lesões corporais, instaurou inquérito policial para continuidade das investigações, notificando os investigados para que prestassem depoimento.

José Almeida, delegado de polícia civil, disse: que na data dos supostos fatos estava participando de treinamento em Brasília/DF; que Jorge Silva, filho da suposto vítima, é um conhecido traficante de Porto Velho, já tendo sido preso inúmeras vezes; que a última prisão de Jorge Silva ocorreu na rua da casa de Jussara Silva, sendo que, na oportunidade, Jussara Silva prometeu vingança pela prisão se seu filho; que nunca esteve na casa de Jussara.

Carlos Alves, agente de polícia civil, disse que nunca esteve na casa de Jussara. Afirmou que também estava em Brasília no dia dos fatos, participando de treinamento. Disse que Jussara é mãe de um perigoso traficante de Porto Velho.

Jerônimo Souza, delegado de polícia Civil, afirmou que não conhece Jussara Silva e sequer sabe o local de sua residência. Afirmou que esteve internado no período de 07 a 12 de janeiro de 2018 para realização de cirurgia em seu joelho direito.

José de Almeida e Carlos Alves apresentaram cópias dos tickets de suas passagens de ida e volta para Brasília, com data de ida em 08/01/2018 e data de volta em 13/01/2018. Apresentaram, também, certificado de conclusão do treinamento em investigações de crimes cibernéticos, com início em 08/01/2018 e encerramento em 13/01/2018, sendo que ambos obtiveram 100% de frequência.

Jerônimo Souza, por sua vez, apresentou laudo médico e notas fiscais que atestavam sua internação hospitalar e realização de cirurgia ortopédica em seu joelho direito.

O Delegado de Polícia condutor do inquérito policial, em razão das divergências verificadas, determinou a realização de perícia no laudo médico apresentado pela vítima.

Os peritos, ao analisarem o laudo médico apresentado por Jussara Silva, em detalhado laudo pericial atestaram o seguinte (laudo 0012/2018): “Em análise ao laudo pericial apresentado por Jussara Silva, verificou-se que se trata de laudo materialmente falso, pois não existe médico ortopedista com o nome Marcelo Guimarães. O número do CRM/PA constante no laudo médico não corresponde a nenhum número existente até o momento.

Jussara Silva foi notificada para prestar novo depoimento, mas não compareceu na data aprazada.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nas informações constantes no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Jussara Silva, atribuindo-lhe a prática do crime do art. 339 do Código Penal e do crime do art. 298 do Código Penal, em concurso material.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva das vítimas e arrolou uma testemunha.

Conforme certidão de antecedentes criminais juntadas aos autos, Jussara Silva foi condenada pela prática do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, sendo que sentença condenatória transitou em julgado em 02/08/2016.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Porto Velho recebeu a denúncia em 23/08/2018.

A ré foi citada e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, não arrolando testemunhas.

(...)


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