SAVCR077 - Crimes Estaduais - art. 180 e art. 298 do Código Penal (R2023)


Detalhamento da proposta
Médio


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3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR054



A Polícia Civil de Alagoas, no início de 2019, recebeu denúncia anônima noticiando a existência de uma organização criminosa especializada em receptação de peças de veículos de origem ilícita, provenientes de furtos e roubos.

Com base na denúncia anônima, a polícia iniciou investigações preliminares, visitando várias lojas de peças de veículos, constatando que a loja Robauto Peças Ltda. mantinha em seu estoque peças usadas de veículos, sendo que algumas aparentavam terem sido extraídas de veículos sem o cuidado necessário. A Polícia verificou, ainda, que algumas peças da lataria de veículos estavam pintadas, o que não é comum em lojas de autopeças.

Com base na verificação preliminar, a Polícia instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Após diversas diligências infrutíferas, a Polícia Civil representou pela interceptação telefônica do sócio administrador da loja Robauto Peças Ltda., restando distribuído ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Maceió.

Após manifestação favorável do Ministério Público, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Maceió, em decisão fundamentada, deferiu a interceptação telefônica requerida, oficiando à operadora de telefonia para as providências necessárias à operacionalização da medida.

Após quinze dias de interceptação telefônica, a Polícia Civil interceptou um diálogo relevante entre Ferdinando Martins, proprietário da loja Robauto, e um terceiro não identificado. O diálogo interceptado foi o seguinte:

Terceiro: Ferdinando, como você está?

Ferdinando: Bem. O que você tem hoje?

Terceiro: Tenho um A3 e um Focus.

Ferdinando: Preciso de duas portas de A3. Como estão essas?

Terceiro: Perfeitas. São pretas. Serve?

Ferdinando: Serve. Pago 200 em cada.

Terceiro: OK. Entrego na sábado. Ainda estamos desmontando.

Ferdinando: OK.

Não tendo obtido a identidade do terceiro envolvido na empreitada criminosa, a Polícia Civil requereu a prorrogação da interceptação telefônica por mais quinze dias.

O Juiz de Direito, ao receber o pedido de prorrogação, decidiu o seguinte:

“Defiro o pedido de prorrogação da interceptação por mais quinze dias. Oficie-se à operadora de telefonia para as providências necessárias.”

No decorrer da prorrogação da interceptação, a Polícia Civil interceptou o seguinte diálogo:

Ferdinando: Bom dia, sobrinho! Tudo certo?

Sobrinho: Tudo, tio. E com o senhor?

Ferdinando: Tudo bem.

Sobrinho: Como está a loja? O Senhor está precisando de alguma coisa? Eu estou querendo vender o meu carro.

Ferdinando: Eu compro o seu carro, Tiago. Pode trazer aqui. Tenho para quem vender.

Sobrinho: Obrigado, tio. Levo aí amanhã.

Ferdinando: OK. Mas vou pagar o preço justo, OK?

Sobrinho: OK.

Em diligências posteriores, a Polícia Civil identificou o sobrinho de Ferdinando como sendo Tiago Silva Osório, residente em Maceió e conhecido assaltante da cidade.

Com base nas informações obtidas, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão na loja Robauto Peças Ltda. e pela prisão temporária de Ferdinando Martins e de Tiago Silva Osório.

O Juiz de Direito deferiu a busca e apreensão na loja Robauto e a prisão temporária de Ferdinando Martins. Por outro lado, indeferiu o pedido de prisão temporária de Tiago Silva Osório.

No dia 12/04/2019, em cumprimento aos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, a polícia civil efetuou a prisão temporária de Ferdinando e localizou na loja Robauto duas portas de um veículo Audi A3 que foram objeto de anterior crime de furto.

As portas foram submetidas à perícia, atestando os peritos o seguinte: “Analisando os números de sérias das peças submetidas à perícia, verificou-se que as duas portas apreendidas foram retiradas de um veículo Audi A3, placas ALL-0001, de propriedade de Reginaldo Augusto, furtado nesta cidade de Maceió em 23/01/2015, conforme boletim de ocorrência n. 998877/2015. Verificou-se, ainda, que o crime de furto foi objeto da Ação Penal 0877544/2015, que tramitou na 2ª Vara Criminal de Maceió, figurando como réu José Raimundo Silva. Na referida ação penal foi declarada a extinção da punibilidade do réu em 12/02/2016 em razão de seu óbito.” (Laudo Pericial 0258/2019).

Interrogado pela autoridade policial, Ferdinando disse o seguinte: “que é proprietário da loja Robauto Peças Ltda. há quinze anos; que compra peças de veículos usados e as revende em sua loja; que sempre que possível se certifica da origem lícita das peças; que confessa que adquiriu duas portas de um Audi A3 de uma pessoa que não se recorda o nome; que o vendedor entregou as portas em sua loja há alguns dias; que não sabe a identidade do vendedor, pois adquiriu as portas por telefone; que tinha conhecimento da origem ilícita das portas, mas como tinha urgência em revendê-las, resolveu arriscar a compra; que não foi seu sobrinho quem lhe vendeu as portas; que seu sobrinho queria apenas lhe vender seu carro; que seu sobrinho nunca lhe ofereceu peças de origem ilícita.”

Tiago Silva Osório, em seu interrogatório, disse à autoridade policial que nunca revendeu peças roubadas ou furtadas. Afirmou que não sabia que seu tio revendia peças furtadas. Por fim, disse que seu carro foi adquirido licitamente e precisava vendê-lo para pagar sua faculdade.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

Em audiência de custódia, realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Maceió manteve a prisão temporária de Ferdinando Martins.

O Ministério Público, com base nas informações constantes no inquérito policial, ofereceu denúncia contra Ferdinando Martins e contra Tiago Silva Osório, atribuindo-lhes a prática dos seguintes crimes:

Ferdinando Martins: crime do art. 180, §1º, do Código Penal, por ter adquirido, para revenda, duas portas de veículos objeto de crime de furto anterior, em concurso material com o crime do art. 288 do Código Penal, já que se associou a Tiago Silva Osório e a um terceiro não identificado para a prática de crimes de receptação.

Tiago Silva Osório: crime do art. 288 do Código Penal, já que se associou a Ferdinando Martins e a um terceiro não identificado para a prática de crimes de receptação.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou uma testemunha.

O réu Ferdinando não possui antecedentes criminais.

(...)

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Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019




Investimento:
80,00
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