SAVCR076 - Crimes Estaduais - art. 1º da Lei 8.137/90 (R2023)


Detalhamento da proposta
Médio


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR076


A Receita Estadual do Estado do Pará, em fiscalização de rotina, verificou a existência de inconsistências contábeis nas declarações de ICMS da empresa Canguru Distribuidora de Móveis Ltda., com sede na cidade de Belém.

Com base em cruzamento de dados fiscais com clientes da empresa Canguru Distribuidora de Móveis Ltda., suspeitou-se da sonegação de ICMS, já que as vendas apuradas pela Receita Estadual, com base em declarações de clientes, eram muito inferiores aos valores declarados pelo contribuinte.

Assim, instaurou-se o Procedimento Administrativo Fiscal n. 012345/2018 para aprofundamento das investigações.

A Receita Estadual requisitou à empresa Canguru cópias de todas as notas fiscais emitidas nos anos de 2017 e 2018.

Recebida a documentação, a Receita Estadual confirmou a existência de divergências entre as informações lançadas nas notas fiscais apresentadas pela Canguru Distribuidora de Móveis e os valores declarados pelas empresas Diadema Móveis, Ferreira Decorações e Grande Oriente Móveis e Eletrodomésticos.

A Receita Estadual, com base na documentação juntada aos autos do procedimento administrativo fiscal, apurou a existência de fraude na emissão de notas fiscais pelo contribuinte Canguru Distribuidora de Móveis Ltda., consistente na emissão duas vias de notais fiscais com valores diversos, sendo que a primeira via, destinada ao Fisco, era emitida e lançada no sistema da Receita Estadual com valores abaixo dos realmente negociados com os clientes. A segunda via, encaminhada ao cliente, era lançada com o valor real das vendas realizadas. Verificou-se que a empresa Canguru Distribuidora de Móveis Ltda. criou um programa que burlava o sistema eletrônico de lançamento de notas fiscais, fazendo com que as notas fiscais encaminhadas à Receita Estadual fossem sempre emitidas com metade do valor real das vendas, ocasionando a redução do valor devido a título de ICMS.

Verificou-se o lançamento a menor de ICMS nos meses de outubro de 2017, novembro de 2017, dezembro de 2017, janeiro de 2018 e fevereiro de 2018.

Na conclusão do procedimento administrativo fiscal apurou-se a sonegação a quantia de R$ 2.340.700,00 de ICMS.

A empresa Canguru Distribuidora de Móveis foi notificada para pagamento do débito, deixando transcorrer o prazo in albis.

Em razão disso, a Receita Estadual do Pará, em 23/12/2018, efetuou o lançamento definitivo do crédito tributário e o lançou em Dívida Ativa do Estado do Pará, encaminhando-o à Procuradoria da Fazenda Estadual para ajuizamento da respectiva execução fiscal.

A Receita Estadual, em razão da verificação de fraude e sonegação fiscal, encaminhou representação fiscal para fins penais para o Ministério Público do Estado do Pará.

Recebida a representação, o Ministério Público ouviu os representantes das empresas Diadema Móveis e Ferreira Decorações acerca das negociações realizadas com a empresa Canguru Distribuidora de Móveis.

Fernando Silva, sócio administrador da empresa Diadema Móveis, disse que efetuou várias compras de móveis da empresa Canguru, sempre recebendo as notas fiscais por e-mail, no qual constava um link para o acesso do documento. Disse que os valores pagos foram os constantes nas notas fiscais enviadas pela empresa Canguru, e não os valores que foram declarados pela Canguru à Receita Estadual. Afirmou que não tinha conhecimento do lançamento a menor, pela Canguru, dos valores pagos pelos móveis adquiridos.

João Roberto, gerente da empresa Ferreira Decorações, também confirmou que os valores lançados nos registros da Receita Estadual pela empresa Canguru Distribuidora de Móveis não correspondiam aos valores efetivamente negociados na compra de móveis. Afirmou que os valores declarados pela Canguru à Receita Estadual representam exatamente metade dos valores efetivamente pagos.

Com base nas informações obtidas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Guilherme Almeida e Fabrícia Almeida, sócios-administradores da empresa Canguru Distribuidora de Móveis Ltda., atribuindo-lhe a prática do crime do art. 1º, III, da Lei n. 8.137/90 em cinco oportunidades (10/2017, 11/2017, 12/2018, 01/2018 e 02/2018), em concurso formal com o crime do art. 299 do Código Penal.

Na denúncia, o Ministério Público arrolou três testemunhas.

(...)

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Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019



Investimento:
80,00
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