SAVCR072 - Crimes Estaduais - Roubo qualificado. Concurso de Crimes.


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

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3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal

SAVCR072


Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019




No dia 13/02/2018, a polícia militar foi comunicada sobre um roubo ocorrido em uma loja de conveniência localizada no município de Itumbiara/GO.

Ao chegarem ao local, os policiais militares surpreenderam os suspeitos Emerson Alves e Rodrigo Neto já na parte de fora da loja de conveniência.

Os suspeitos foram abordados e com eles foram encontrados dois litros de vodca importada, um celular Samsumg S9 e a quantia de R$ 1.200,00.

Em seguida, duas pessoas que estavam no interior da loja dirigiram-se até o lado de fora e identificaram os suspeitos Emerson e Rodrigo como sendo as pessoas que efetuaram o roubo dos bens e valores encontrados pelos policiais.

Os suspeitos foram presos em flagrante e os bens e valores com eles encontrados foram apreendidos.

Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Os valores apreendidos foram depositados em conta bancária vinculada ao inquérito policial.

Josefina Morais, atendente da loja de conveniências, na qualidade de vítima disse: que estava atendendo um cliente quando dois homens entraram na loja e um deles anunciou um assalto; que o assaltante era muito agressivo e ameaçava agredi-la caso não fornecesse dois litros de vodca e a quantia que estivesse no caixa; enquanto um dos assaltantes a ameaçava, o outro vasculhou toda a loja, abrindo todas as gavetas e portas; que entregou dois litros de vodca e R$ 1.200,00 que estavam no caixa; que não satisfeito, o assaltante ainda levou o celular do cliente que estava na loja, também sob ameaça de agredi-lo; que o assaltante que anunciou o assalto era muito forte e deu vários socos na mesa, chegando a derrubar alguns itens que estavam em exposição; que achava que o assaltante estava armado, apesar de não ter visto nenhuma arma em seu poder.

Richard Felipe, na qualidade de vítima, disse que entrou na loja de conveniências para comprar um pacote de pilhas e logo em seguida dois assaltantes entraram no local. Afirmou que um dos assaltantes anunciou o robô enquanto que o outro passou a vasculhar o local. Disse que o assaltante levou duas vodcas e algum dinheiro do caixa da loja e, não satisfeito, roubou seu celular. Por fim, afirmou que um dos assaltantes era muito forte e agressivo, sendo que passou o tempo todo do roubo lhe ameaçando de agressão, assim como ameaçando a atendente da loja, desferindo vários socos violentos na mesa.

José Afonso, na qualidade de testemunha, disse: que trabalha em uma farmácia na frente da loja de conveniências e presenciou o assalto ocorrido; que quando percebeu que a loja estava sendo assaltada, ligou para a polícia militar; que reconhece os investigados Emerson e Rodrigo como sendo os dois assaltantes da loja de conveniência; que Emerson era muito agressivo com a atendente e um cliente da loja, sendo que seus gritos e socos puderam ser ouvidos de dentro da farmácia.

Os investigados, em seus interrogatórios, mantiveram-se em silêncio.

As vodcas e o celular apreendidos foram submetidos à perícia, atestando os peritos o seguinte (laudo pericial 411/2018):

“As vodcas apreendidas, marca Absolut, estavam lacradas e foram avaliadas, cada uma, em R$ 70,00, totalizando R$ 140,00. O celular apreendido consiste em um aparelho Samsumg, modelo S9, de propriedade de Richard Felipe, conforme informações prestadas pela operadora de telefonia e nota fiscal apresentada pela vítima no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. O celular foi avaliado em R$ 2.200,00.”

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Itumbiara concedeu a liberdade provisória aos investigados.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Emerson Alves e Rodrigo Neto, atribuindo-lhe a prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal) por duas vezes em concurso formal (art. 70 do Código Penal), com incidência da causa de aumento de pena do art. 157, §2º, II, do Código Penal.

Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva das vítimas e de uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada das certidões de antecedentes criminais dos réus, nas quais constaram as seguintes informações:

Emerson Alves: não possui antecedentes criminais.

Rodrigo Neto: possui ação penal em andamento em que foi denunciado pela prática do crime de dano qualificado e crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.


O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal recebeu a denúncia em 13/04/2018.

(...)


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