SAVCR069 - Crimes Estaduais - art. 158 do Código Penal


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

SAVCR069

Obs. Atividade aplicada no curso Extensivo Estadual 2019


No dia 10/01/2018, Fernando Almeida, conhecido empresário da cidade de Novo Hamburgo/RS, recebeu uma ligação telefônica de um número desconhecido. Na ligação, o interlocutor anunciou que teria sequestrado Roberto Almeida, filho de Fernando Almeida, e, mediante grave ameaça, exigiu a quantia de R$ 150.000,00 para a libertação de Roberto.

Fernando, apavorado, ligou para a Polícia Civil e relatou o ocorrido.

No dia seguinte, Fernando recebeu nova ligação e, novamente com ameaça de tortura e morte de Roberto, o desconhecido interlocutor voltou exigir a quantia de R$ 150.000,00 para a libertação da vítima.

Fernando, desesperado, combinou com o interlocutor a entrega dos valores exigidos, a ser realizada no estacionamento do “Bourbon Shopping”, às dezoito horas.

No horário combinado, Fernando dirigiu-se até o estacionamento do Bourbon Shopping levando consigo uma mochila com R$ 150.000,00. Chegando ao local, Fernando dirige-se até o veículo indicado pelo interlocutor, lá encontrando um sujeito com um capuz que lhe encobria a face.

No momento da entrega dos valores, Policiais Civis que monitoravam o caso abordaram o suspeito. Retirado o capuz, verificaram os policiais que o suposto sequestrador era justamente Roberto Almeida, filho da vítima Fernando Almeida.

Roberto Almeida foi preso em flagrante e a quantia que serviria para pagar o resgate foi apreendida.

A polícia civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

O valor apreendido foi depositado em conta bancária vinculada ao inquérito policial.

Em audiência de custódia, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Roberto Almeida, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 05/01/1998, atribuindo-lhes a prática do crime do art. 158 do Código Penal.

Na denúncia o Ministério Público requereu a oitiva da vítima e de mais uma testemunha.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, na qual constou a existência de um inquérito policial em andamento, instaurado para apuração da suposta prática do crime do art. 180 do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 10/03/2018.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

O TJRS, em decisão proferida em habeas corpus, concedeu a liberdade provisória ao réu Roberto no dia 10/06/2018. A decisão foi cumprida no mesmo dia 10/06/2018, colocando-se o réu em liberdade.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal.

(...)


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