SAVCR058 - Proposta de sentença sem tipificação na denúncia.


Detalhamento da proposta
Médio


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:




Proposta de Sentença Penal


SAVCR058



Obs. A presente atividade foi aplicada no Curso preparatório para o concurso do TJSC 2019



No dia 05/11/2015, Policiais Militares, em patrulhamento realizado no Bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC, avistaram uma pessoa aparentemente comercializando drogas ilícitas em frente a uma residência.

O suspeito, ao verificar a presença da polícia militar, fugiu do local, sendo imediatamente perseguido pelos policiais.

Roberto Lopes, ao verificar a perseguição policial, abriu a porta de sua residência e chamou o suspeito para nela ingressar. O suspeito aceita a ajuda e entra na casa de Roberto, na tentativa de furtar-se à prisão.

Os Policiais Militares continuaram as buscas e, após aproximadamente quatro horas, visualizaram o suspeito dentro da residência de Roberto Lopes.

Os policiais ingressaram na residência e, após busca pessoal, encontraram dentro da mochila do suspeito 05 (cinco) quilos de cocaína.

O suspeito identificou-se como José Maria Alves, brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório.

A polícia militar conduziu José Maria e Roberto Lopes para a Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para continuidade das investigações.

O policial militar Tiago Goethe, ouvido como testemunha, disse que estavam patrulhando o bairro Nossa Senhora da Salete, local com grande incidência de tráfico ilícito de drogas, quando avistaram uma pessoa vendendo drogas para um usuário. Afirmou que saíram em perseguição ao suspeito, mas tiveram muita dificuldade em localizá-lo. Disse que após algumas horas avistaram o suspeito dentro de uma residência e, em razão disso, efetuaram sua prisão em flagrante, assim como a prisão do proprietário da residência. Por fim, afirmou que encontraram com o suspeito aproximadamente cinco quilos de cocaína.

O policial militar Jurandir Lisboa, ouvido como testemunha, disse que verificaram o tráfico de drogas no bairro Nossa Senhora da Salete e, em razão disso, saíram em perseguição ao suspeito. Afirmou que o suspeito escondeu-se no bairro, sendo localizado somente após algumas horas, dentro da residência de um vizinho. Disse que prenderam o suspeito, que estava com cinco quilos de cocaína em sua mochila. Afirmou que também prenderam o proprietário da residência. Por fim, disse que o Sr. Roberto Lopes, proprietário da residência, não estava vendendo ou portando qualquer tipo de droga ilícita no dia dos fatos, limitando-se a acolher o traficante em sua residência por algumas horas.

José Maria Alves, ao ser interrogado, apenas mencionou que não praticou crime algum e que possuía apenas dezessete anos de idade.

As impressões digitais de José Maria foram submetidas à perícia, ficando constatado que na realidade o investigado tratava-se de Rodnei Alves, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 03/11/1990.

Roberto Lopes, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 15/08/1977, ao ser interrogado pela autoridade policial, disse: que é vizinho de Rodnei Alves e que viu quando a polícia chegou ao local; que sabe que Rodnei vende cocaína no Bairro Nossa Senhora da Salete, mas que por não gostar da Polícia Militar, resolver ajudar Rodnei; que abriu a porta de sua residência e chamou Rodnei; que Rodnei entrou em sua casa e despistou por um tempo os policiais; que por um descuido, Rodnei passou em frente a uma janela e foi visto pelos policiais; que em seguida os policiais entraram em sua residência e efetuaram as prisões; que a polícia perseguiu Rodnei por tê-lo visto vendendo cocaína a uma pessoa no meio da rua.

Rodnei Alves foi novamente interrogado pelo Delegado de Polícia Civil, mas preferiu ficar em silêncio.

A substância apreendida foi submetida à perícia, atestando os peritos que se tratava de cinco quilos de cocaína, substância de uso proscrito no Brasil (laudo pericial 558/2015).

O investigado Roberto Lopes, após prestar depoimento, foi liberado pela Polícia Civil.

Rodnei Alves foi mantido preso, sendo submetido à audiência de custódia no mesmo dia de sua prisão, sendo que o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Criciúma converteu a prisão em flagrante de Rodnei Alves em prisão preventiva.

O inquérito policial foi relatado e remetido ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, que fizeram parte da denúncia, ofereceu denúncia contra Rodnei Alves, atribuindo-lhe a prática de duas infrações penais em concurso material (art. 69 do Código Penal), bem como contra Roberto Lopes em razão do comprovado envolvimento nos fatos acima relatados.

A denúncia foi acompanhada do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial, incluindo o relatório de identificação papiloscópica do denunciado Rodnei e o laudo pericial que atestou a natureza e a quantidade da droga apreendida em poder de Rodnei.

Foram juntadas aos autos as certidões de antecedentes criminais dos denunciados, constando as seguintes informações:

Rodnei: condenação anterior


(...)



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