SAVCR052 - Contravenção penal, Roubo e Corrupção de Menores


Detalhamento da proposta
Difícil


COMO FUNCIONA O SISTEMA DE “SENTENÇAS AVULSAS” JUSTUTOR:


1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



Proposta de Sentença Penal


No dia 12/12/2018, a Polícia Militar foi acionada por um morador da Cidade de Londrina/PR para apuração de grave perturbação do sossego alheio e realização de “racha” em frente a um Posto de Combustíveis localizado no centro da cidade.

Por volta das 23h, a Polícia Militar chegou ao local e verificou que aproximadamente dez indivíduos não identificados estavam com seus veículos estacionados no “Posto de Combustíveis Rio Deserto”, com som alto e ingerindo bebidas alcoólicas.

Ao perceberem a chegada da polícia, o som foi desligado e boa parte das pessoas saiu do local, lá permanecendo somente Francisco da Cunha e seu primo José Roberto da Cunha, menor de idade, pois ambos encontravam-se no interior da loja de conveniências do Posto de Combustíveis.

Os policiais militares Lenine e Dorival, ao aproximarem-se da loja de conveniência, percebem Francisco e José Roberto saindo do local com uma mochila e cada um com um barra de ferro nas mãos.

Francisco e José Roberto foram abordados e os policiais verificaram que na mochila que estava sendo carregada por Francisco havia a quantia de R$ 2.350,00 e um celular IPhone X.

Em seguida, Diego Fernandes, cliente da loja de conveniências, saiu do local e comunicou aos policiais que Fernando e José Roberto tinham praticado um assalto no estabelecimento, subtraindo seu celular e mais a quantia que estava no caixa, ameaçando-lhe com uma barra de ferro.

A polícia militar, em razão do relato da vítima, prendeu em flagrante Francisco e apreendeu o menor José Roberto.

Os valores e o celular encontrados na mochila que era carregada por Francisco foram apreendidos.

Francisco foi encaminhado para a Polícia Civil para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O menor José Carlos foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude para apuração do suposto ato infracional por ele praticado.

O Delegado de Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante e instaurou inquérito policial para a continuidade das investigações.

Em audiência de custódia realizada no mesmo dia da prisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Londrina converteu a prisão em flagrante de Francisco em prisão preventiva.

O valor apreendido em poder de Francisco foi depositado em conta bancária vinculada ao inquérito policial.

O celular apreendido foi submetido à perícia, atestando os peritos o seguinte: “O celular apreendido trata-se de uma IPhoneX em perfeito estado de conservação e uso. Analisados os dados constante no aparelho, verifico-se que vinha sendo utilizado por Diego Fernandes, com registro de sua linha na operadora Vivo.”

O policial militar Lenine foi ouvido pela autoridade policial e disse o seguinte: que se dirigiu até o posto Rio Deserto para verificar uma suposta perturbação de sossego relatada por um morador da cidade; que ao chegar ao local percebeu que havia vários carros estacionados e um deles estava emitindo um “som ensurdecedor” que chegava a acionar os alarmes de carros que estavam estacionados próximo ao local; que assim que chegou ao local o som foi desligado e alguns ocupantes dos veículos fugiram; que não conseguiram abordar todas as pessoas que estavam no local; que em seguida perceberam duas pessoas saindo da loja de conveniência com uma atitude suspeita e decidiram abordá-las; que constataram que as duas pessoas eram Francisco da Cunha e o menor José Roberto da Cunha, sendo que Francisco estava carregando em sua mochila uma grande quantidade de dinheiro e um celular; que logo após foi comunicado que o dinheiro havia sido subtraído da loja de conveniência e o celular havia sido subtraído de um cliente da referida loja; que uma das vítimas afirmou que foi severamente ameaçada por Francisco e José Roberto, ambos portando barras de ferro.

A vítima Diego Fernandes disse o seguinte para a autoridade policial: “que estava tomando uma coca-cola na loja de conveniências do posto Rio Deserto quando dois sujeitos ingressaram no local; que os dois sujeitos anunciaram um assalto, com grave ameaça, subtraíram dinheiro do caixa da loja e o seu celular; que um dos sujeitos era muito agressivo e por pouco não atingiu a atendente da loja com a barra de ferro; que o som no local estava muito alto, o que retirou a atenção de todos do interior da loja; que logo em seguida dois policiais militares chegaram ao local e prenderam em flagrante os bandidos.

O investigado Francisco, ao ser interrogado, permaneceu em silêncio.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, ao receber o inquérito, oficiou ao gerente do Posto de Combustíveis Rio Deserto solicitando cópia do arquivo de vídeo das câmeras de segurança instaladas no local.

Recebido o arquivo, o Ministério Público o encaminhou à perícia.

No laudo pericial 9855/2018 os peritos atestaram o seguinte: “Analisando o arquivo de áudio e vídeo encaminhado pelo Ministério Público, verificou-se que na noite do dia 12/12/2018 dois homens ingressaram na loja de conveniência do Posto de Combustíveis Rio Deserto e, munidos de barras de ferro, ameaçaram a atendente da loja e o único cliente que estava no local. Verificou-se, ainda, que os dois assaltantes subtraíram todo o dinheiro que havia no caixa da loja e, ainda, o celular do cliente que estava no local.”

O Ministério Público, com base nos inquérito policial, no arquivo de vídeo das câmeras de segurança e no laudo pericial elaborado acerca do conteúdo do referido arquivo, ofereceu denúncia contra Francisco da Cunha, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 09/08/1981, imputando-lhe a prática das seguintes infrações penais:

a) contravenção penal do art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/41);

b) crime do art. 157, §2º, II, do Código Penal, por duas em concurso formal (art. 70 do Código Penal), tendo como vítimas a loja de conveniências e Diego Fernandes;

c) crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A denúncia foi apresentada acompanhada (...)


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