SAVCR041 - Crime de peculato em continuidade (Justiça Estadual)


Detalhamento da proposta
Difícil


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1) Pesquise pelas propostas de sentenças que você quer resolver para se preparar para a Magistratura.

2) Adquira sua proposta.

3) Assim que o pagamento é confirmado, você já tem acesso a uma área exclusiva, na qual poderá ver o conteúdo integral da proposta, comentários do professor para ajudar na resolução, além de ter à disposição um editor de textos para resolver a proposta.

4) Elabore a sua sentença. Você não precisa fazer tudo de uma vez. Pode iniciar a resolução e parar quantas vezes quiser, salvando o que já foi feito.

5) Assim que você finalizar a sua resposta, ela será enviada automaticamente para o professor.

6) O professor tem um prazo de até quinze dias úteis para fazer a correção, que é totalmente individual mesmo. Mas, para que você tenha desde já uma boa noção de como se saiu, você terá acesso - assim que finalizar sua resposta - ao gabarito de correção a ser utilizado pelo professor, com os pontos que deveria ter abordado em sua resolução. Além disso, caso outros alunos já tenham elaborado respostas para a mesma proposta de sentença, você poderá vê-las em sua área exclusiva no JusTutor, ajudando no aprendizado sobre o tema.

7) Assim que o professor finaliza a correção individual de sua resposta, você recebe um e-mail de notificação e a correção passa a ficar disponível em sua área no JusTutor.



CONFIRA AGORA UM TRECHO DESTA PROPOSTA DE SENTENÇA:



PROPOSTA DE SENTENÇA PENAL

No dia 12/04/2018, o Secretário de Administração do Município de Sinop/MT, ao efetuar um levantamento patrimonial, verificou inconsistências no estoque de pneus. Conforme Relatório 001/2018, elaborado pelo setor de almoxarifado, deveria haver em estoque 40 pneus 265/70R17, mas, no entanto, havia apenas 20 pneus.

Os pneus 265/70R17 eram destinados às ambulâncias do município e estavam sob a guarda do setor de almoxarifado da Prefeitura de Sinop.

Inconformado, o Secretário de Administração solicitou as imagens das câmeras de segurança da Prefeitura e verificou que o servidor concursado Anastácio Pereira, lotado na Secretaria de Saúde do Município, ingressou em quatro oportunidades distintas no almoxarifado, logo após o encerramento do expediente, retirando cinco pneus do estoque em cada uma das oportunidades.

Conforme registros das câmeras de segurança, Anastácio retirou pneus do almoxarifado nos dias 08, 15, 22 e 29 de março, sempre por volta das 19 horas, colocando-os em seu veículo particular por uma porta lateral do setor.

O Secretário de Administração instaurou processo administrativo disciplinar contra o servidor Anastácio, bem enviou comunicação dos fatos à Polícia Civil para apuração de possível crime de peculato.

Anastácio, preocupado com as repercussões que resultariam do processo administrativo disciplinar, em 10/05/2018 restituiu os 20 pneus ao setor de almoxarifado da Prefeitura de Sinop.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Os peritos da Polícia Civil, em detalhado laudo pericial (Laudo 034/2018), analisaram as imagens do circuito interno de câmeras da Prefeitura de Sinop e atestaram que o investigado Anastácio, nos dias 08, 15, 22 e 29 de março de 2018 ingressou no almoxarifado da Prefeitura e de lá retirou 20 pneus, sempre levando cinco de cada vez. Atestaram, ainda, que os pneus eram retirados por uma porta lateral e colocados no porta-malas do veículo particular do investigado.

Os peritos atestaram, ainda, que os pneus subtraídos pelo investigado possuíam as dimensões 265/70R17 e que cada pneu custava aproximadamente R$ 500,00, totalizando um prejuízo aos cofres do Município de R$ 10.000,00.

Ouvido pela autoridade policial, Anastácio Pereira afirmou que não cometeu crime algum, pois devolveu todos os pneus ao Município.

O inquérito policial foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra Anastácio, atribuindo-lhe a prática do crime do art. 312, §1º, do Código Penal, em continuidade delitiva. Na denúncia, o Ministério Público requereu, ainda, que fosse fixado o valor de R$ 10.000,00 como o mínimo para reparação dos danos causados pelo denunciado ao Município de Sinop/MT.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a oitiva de duas testemunhas.

Notificado, o denunciado apresentou resposta por escrito, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, alegando que não cometeu crime algum, pois apenas retirou os pneus do almoxarifado por curto período de tempo, devolvendo-os em seguida, intactos.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sinop, em decisão fundamentada, afastou a tese de defesa do denunciado e recebeu a denúncia em 13/06/2018.

A denúncia veio acompanhada da certidão de antecedentes criminais do réu, constando uma condenação anterior do réu pela prática do crime do art. 29 da Lei 9.605/98, com trânsito em julgado em 11/02/2016, e outra condenação anterior pela prática do crime de homicídio culposo, com trânsito em julgado em 23/09/2017.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal, limitando-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. O réu não arrolou testemunhas.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sinop, verificando a ausência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento do feito, designando data para realização de audiência para das testemunhas arrolada pelo Ministério Público e interrogatório do réu.

(...)


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