P002 - Sentença Penal - Furto (art. 155, caput e §1º, do CP) e Desacato (art. 331 do CP) - (Estadual)

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O que você enfrentará na presente atividade:

 

Fundamentação

Preliminar: ilicitude da prova colhida por suposta captação indevida da imagem do réu.

Primeira infração penal: Crime de Furto Simples (art. 155, caput, do Código Penal).

Incidência da causa de aumento de pena do §1º do art. 155 do Código Penal.

Tese de defesa: ausência de provas da autoria.

Segunda infração penal: Crime de desacato (art. 331 do Código Penal).

Crimes em concurso material.

 

Circunstâncias relevantes para a dosimetria da pena:

Inquéritos policiais em andamento.

Atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do Código Penal)

Atenuante da confissão (art. 65, III, d, do Código Penal)

 

Itens diversos:

Há bens apreendidos.

Sobre o Curso

REDIJA a sua própria sentença penal e, em seguida, ACOMPANHE a redação da mesma sentença pelo Professor. Ao final, você poderá efetuar a autocorreção de sua própria sentença para descobrir qual seria sua provável nota.

Conteúdo dos vídeos disponibilizados

01 P002 - Prática de Sentença Penal (01)
Vídeo 01 - 01 - Instruções Iniciais
Vídeo 02 - 02 - Relatório
Vídeo 03 - 03 - Preliminares
Vídeo 04 - 04 - Crime de Furto
Vídeo 05 - 05 - Teses de Defesa do Crime de Furto
Vídeo 06 - 06 - Crime de Desacato
Vídeo 07 - 07 - Agravantes e Atenuantes
Vídeo 08 - 08 - Dispositivo da Sentença Penal
Vídeo 09 - 09 - Dosimetria da Pena
Vídeo 10 - 10 - Providências Finais
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