Questão
TJ/SP - 188º Concurso para Juiz Substituto - 2019
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 003970

Discorra sobre o Princípio da Insignificância, abordando os seguintes temas: a) Introdução, conceito, finalidade(s), natureza jurídica e princípio(s) conexo(s). b) Requisitos objetivos e subjetivos à luz da doutrina e/ou jurisprudência dominantes. c) (In)aplicabilidade ao ato infracional e à coisa julgada. d) Espécies de crimes que não admitem a aplicação do princípio, segundo a jurisprudência dominante (motivar).


Resposta Nº 006814 por Renato Brunetti Cruz


a) O Principio da Insignificância é relativamente novo no nosso ordenamento jurídico, mas já amplamente aceito pelos tribunais, inclusive superiores. Consiste em somente se admitir como conduta típica se o fato, além de típico formalmente, também observar a tipicidade material (ofensividade ou desvalor da conduta).

Foi desenvolvido para dar resposta ao problema da falta de relevância de algumas condutas formalmente típicas e evitar punições desnecessárias. Afinal, o Direito Penal é a "ultima ratio".

Sua natureza jurídica é de excludente de tipicidade (material), sem a qual o crime não pode se efetivar, conforme a Teoria Finalista, de Welzel.

b) Segundo os tribunais superiores e doutrina, os requisitos, objetivos e subjetivos, para que haja a incidência da insignificância são: 1) Baixa ofensividade da conduta; 2) Baixa periculosidade do agente; 3) Pequena relevância do fato e; 4) Inexpressividade da lesão.

Há divergência, entretanto, quanto à reincidência: para alguns quando da reincidência não pode incidir o referido princípio. Para outra parte da doutrina, por se tratar de conduta atípica, a insignificância incidiria de qualquer forma, pois não se poderia falar em reincidência de fato atípico. Prevalece, entretanto, o entendimento de que a habitualidade criminosa afasta o Princípio da Insignificância.

c) Quanto ao ato infracional, não há que se falar em insignificância para a a existência ou não de ato infracional, pois neste não se analisa tipicidade material, porém pode influenciar na necessidade ou não da aplicação da medida.

Quanto à coisa julgada, o Princípio da Insignificância poderia, em tese, desconstitui-la, por atipicidade da conduta, em que pesse ser tal possibilidade controversa. Porém, em sendo aceita, seria necessária revisão criminal para tal.

d) Alguns crimes não admitem a incidência do princípio aqui tratado. A jurisprudência dos tribunais superiores se firmou no sentido de ser inaplicável a insignificância aos crimes contra a Administração Pública, aos crimes contra o meio ambiente, aos crimes de contrabando, ao crime de estelionato praticado por médico atuante junto ao SUS, etc.

 

 

 

 

 

Conceito = excludente de tipicidade material

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