Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
< conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público;
< fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público;
< possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade.
Dentre as hipóteses de interversão do Estado na propriedade particular, encontra-se a ocupação temporária, que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
Nesse sentido, pode-se conceituar a ocupação temporária como sendo a utilização de propriedade privada pelo poder público a fim de satisfazer os interesses da coletividade. Ou seja, o Estado intervem no interesse privado a fim de concretizar os interesses de toda a sociedade.
O referido instituto encontra previsão legal no art. 36 do Decreto Lei n 3.689/1941, que dispõe que “é permitida a ocupação temporária, que será indenizada, a final, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização”.
Justifica-se a utilização da ocupação temporária nas hipóteses em que o poder público possui a necessidade da utilização temporária e parcial da propriedade privada, para auxiliar na consecução de uma finalidade pública. Tal hipótese pode ser exemplificada com a utilização de terrenos particulares adjacentes às rodovias para o depósito de maquinário utilizado na construção da estrada.
Oportuno salientar que, como regra geral, não há indenização ao proprietário do imóvel pela ocupação temporária. Somente se poderá falar em indenização nos casos em que se restar comprovado o dano.
De mais a mais, salienta-se não haver a possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros, uma vez que o instituto da ocupação temporária não se qualifica como perda da propriedade (desapropriação) por parte do poder público, cabendo ao poder público tão somente a utilização do bem imóvel.
Ademais, não pode o poder público acarretar o esvaziamento da utilização da propriedade pelo particular, sob pena de se configurar- ainda que pela via transversa - desapropriação indireta da propriedade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
10 de Novembro de 2017 às 14:26 Joubert Concurseiro disse: 0
Boa resposta. Fundamentação consistente. Poderia ter sido feita uma comparação com a requisição administrativa, o que deixaria a resposta bem completa. Mas, de toda forma, o que foi pedido foi respondido.