Laura Beck Varela destaca que a regulação jurídica da posse no direito brasileiro, tomada a perspectiva da teoria subjetiva ou da teoria objetiva, oscilou ao longo do tempo entre abstração e autonomia sendo que, de acordo com ela, "pode-se extrair uma contribuição para refletir, para redimensionar a hermenêutica jurídica dos conflitos possessórios, conciliando-os com os valores da atual Constituição e do novo Código Civil" (A tutela da posse entre abstração e autonomia, in A Reconstrução do Direito Privado, org. Judith Martins-Costa, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 789-842). Você acaba de assumir o cargo de Juiz Substituto na Comarca de Realeza e recebe conclusos para sentença os autos de uma ação de reintegração de posse, em que o autor, na inicial, se diz possuidor de área urbana de 2.000m2 porque detém título de propriedade e pagou o IPTU do imóvel durante dez anos. O terreno esta ocupado por dez famílias que construíram casas no local, faz cinco anos, e pedem na contestação o direito a posse e usucapião da área. Não houve pedido de liminar. Tomando-se como ponto de partida o assinalado por Laura Beck Varela e o contexto do caso, pergunta-se:
A) É possível reconhecer o direito a posse pelas famílias ocupantes da área no próprio processo? Qual o fundamento jurídico e legal? Faca a explicação em ate cinco linhas
B) Qual a concepção de posse que deve ser invocada na interpretação da regra do art. 1196 do Código Civil para o efeito de identificar o possuidor da área? Faça a fundamentarão em ate cinco linhas
A) É possível reconhecer o direito a posse pelas famílias ocupantes da área no próprio processo? Qual o fundamento jurídico e legal? Faca a explicação em ate cinco linhas
Sim, pois os requisitos foram cumpridos, quais sejam: a) área urbana maior do que 250m2; b) local utilizado por população de baixa renda como sua moradia; c) ocupação por cinco anos ininterruptos e sem oposição de terceiros; d) impossibilidade de individualização dos lotes ocupados por cada possuidor; e) possuidores não podem ser proprietários de nenhum outro imóvel rural ou urbano.
B) Qual a concepção de posse que deve ser invocada na interpretação da regra do art. 1196 do Código Civil para o efeito de identificar o possuidor da área? Faça a fundamentarão em ate cinco linhas
A concepção da posse no caso ao interpretar o art. 1196 do Código Civil para identificar o possuidor da área é o chamado “posseiro ou possuidor”.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar