Eduardo e Mônica são casados desde o ano 2000 e desde essa época estão tentando ter filhos, sem sucesso. Depois de inúmeras tentativas frustradas, inclusive com o auxílio de médicos especialistas, o casal resolveu optar pela adoção. Decidido a adotar uma criança, o casal buscou, então, a instituição "Casa da Vovó Anita", que cuida de crianças abandonadas e vítimas de maus-tratos. Depois de frequentar a instituição por algumas semanas, o casal acabou por se aproximar da criança Emanuele, uma menina de 2 anos. Levando em consideração que o período de convivência do casal com Emanuele foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade entre o casal e a menina, responda justificadamente a estas perguntas. a) No caso apresentado, é permitida a adoção? b) Quando uma pessoa deseja adotar, que providências deverá tomar? c) Uma criança abandonada ou vítima de maus-tratos pode ser adotada? Existe alguma condição sine qua non para sua adoção? d) Qual é o critério definido por lei para a seleção de adotantes e adotado?
No caso apresentado, não é permitida a adoção, porquanto a adoção exige, como regra, o prévio cadastro em lista própria de postulantes à adoção, conforme artigo 50, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A adoção em favor de candidato não cadastrado previamente somente é admitida em casos excepcionais, em favor de candidato domiciliado no Brasil, quando, segundo artigo 50, §13, do ECA, trata-se de pedido de adoção anulateral, for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade ou se oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legalde criança maior de 03 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, inexistindo má-fé. Na hipótese analisada, a criança é menor de 03 (três) anos e o período de convivência foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade, pelo que não estão preenchidos os requisitos para excepcional adoção sem prévio cadastro.
Quando uma pessoa deseja adotar, deve inicialmente providenciar sua habilitação como pretendente à adoção, conforme procedimento disciplinado no artigo 197-A e seguintes do ECA, inclusive participando de curso e de avaliação psicossocial, conforme dispõe o artigo 50, §3.º, do ECA.
Uma criança abandonada ou vítima de maus tratos pode ser adotada se tiver ocorrido, previamente, a destituição do poder familiar ou se seus pais forem desconhecidos, sendo essa condição sine qua non para sua adoção, já que, nos termos do artigo 45, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo o consentimento dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Para seleção de adotante e adotado, a lei determina a criação e implementação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais hablitados à adoção (artigo 50, §5.º, ECA). Há previsão de cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do Pais, sendo que estes somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habiltiados nos cadastros estaduais e nacional (§6.º). Confere-se prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos (§15).
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