Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 010

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Enunciado Nº 000673

O princípio da insignificância se aplica aos crimes tributários?


Em caso negativo explique o motivo e em caso positivo, explane sobre os eventuais parâmetros concretos para a aplicação e caracterização do referido princípio.

Resposta Nº 004143 por Carolina Media: 10.00 de 1 Avaliação


Consoante farta jurisprudência, é possível a aplicação do princípio da insignificâcia aos crimes tributários, desde que preenchidos os requisitos para tanto estabelecidos pelos pretórios (reduzidas reprovabilidade, ofensividade e dimensão da lesão e nenhuma periculosidade da ação). 

Até pouco tempo atrás, havia acesa controvérsia quanto ao montante do débito tributário considerado insignificante. O STJ, por um lado, entendia que deveria ser observado o limite de R$ 10.000,00, fixado em lei federal, que orienta os Procuradores da Fazenda Nacional a não darem início a execuções fiscais por valores inferiores a essa quantia, uma vez que os custos administrativos para tanto, por vezes, excedem o proveito obtido. Entendia-se que, se a persecução desta quantia não interessa à Fazenda nem mesmo no âmbito cível, o ajuizamento de uma ação penal por conta do inadimplemento também não se justifica, à luz do princípio da subsidiariedade do direito penal.  O STF, a seu turno, entendia que o valor a ser considerado insignificante é de R$ 20.000,00, com base em Portaria do Ministério da Fazenda, que, pelas mesmas razões acima indicadas, orienta Procuradores da Fazenda Nacional a não ingressarem com execuções fiscais para cobrança de quantias inferiores a esse montante. 

A controvérsia se fundava no argumento, esposado pelo STJ, no sentido de que um simples ato administrativo como uma portaria não poderia regular o aforamento de uma ação penal.

Ocorre que, recentemente, o STJ aderiu ao entendimento do STF. Atualmente, portanto, entende-se pela incidência do princípio da insignificância a crimes tributários que impliquem sonegação de valores inferiores a R$ 20.000,00, desde que observados os demais requisitos, conforme já referido. 

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