Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 000295

João e Alberto são sócios de urna sociedade limitada de representação e distribuição de produtos para supermercados que se encontra em estado de insolvência. Depois de verificarem que a sociedade empresária preenche os requisitos legais subjetivos, decidem apresentar aos credores um plano de recuperação extrajudicial a ser homologado judicialmente.


Discorra sobre os requisitos (ou condições) legais objetivos que o plano deve observar para obter a homologação judicial.

Resposta Nº 001753 por MAF


A recuperação extrajudicial é a possibilidade de o devedor levar a juízo para homologação um acordo assinado pelos credores, obrigando aos signatários. Uma vez homologado o plano, a sentença constitui título executivo judicial.

Tem previsão nos artigos 161 e seguintes da Lei 11105/05.

Como requisitos objetivos, o plano não poderá contemplar créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, bem como créditos de decorrentes de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de contratos de venda com reserva de domínio e venda de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade/irretratabilidade e sobrevindos de importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.

De igual formal, o plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam satisfeitos.

Para o devedor ter o direito a tal modalidade, deverá cumprir três requisitos: exercer atividade empresarial; que esta atividade seja regular há, pelo menos, dois anos; e comprovar adesão mínima dos credores que ficarão sujeitos ao plano (esta recuperação exige a concordância de, ao menos, 3/5 de todos os créditos de cada espécie ou grupo de credores sujeitos ao plano e caso este requisito não seja cumprido, o devedor poderá requerer a recuperação judicial).

Ainda existem outros requisitos (negativos), quais sejam: o devedor não poderá ser falido (e se o for, não estarem declaradas extintas suas responsabilidades por sentença com trânsito em julgado); não tiver sido o devedor ou não possuir como administrador/sócio controlador pessoa condenada por crimes falimentares; não houver obtido há menos de dois anos sentença concessiva de recuperação judicial; e não existir pendente pedido de recuperação judicial; e não houver obtido homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos.

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