STJ: candidato aprovado, mas não nomeado, pode ter direito a indenização por danos morais

18/10/2017 - 16h56

O STJ confirmou a decisão monocrática do Ministro Benedito Gonçalves no REsp 1.547.412/RS, que entendeu cabível a indenização por danos morais a candidato que, aprovado dentro do número de vagas, não foi nomeado. O caso é bastante interessante e traz reflexos para inúmeros estudantes que passam pela mesma situação. O voto do relator da apelação no TRF da 4ª Região explica o que aconteceu e as razões da condenação:


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No âmbito do STJ, houve provimento do recurso apenas para minorar o valor da indenização, decisão monocrática que foi mantida pela turma.


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ARQUIVO PDF DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO DO STJ


Equipe JusTutor


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