Material de estudo: doutrina x manuais x resumos

08/10/2017 - 08h00

Foto: Morguefile - 5demayo



Nos três últimos textos, falei sobre a 2ª fase dos concursos, inclusive com dicas de redação. Vamos voltar ao assunto, mas vou alternando os temas para que não fique muito monótono, até porque vários concursos nem têm uma etapa discursiva. Assim, aproveito o texto de hoje para falar das dúvidas mandadas pelo Leonardo, que me sugeriu tratar do seguinte:


Estudo por manuais x resumos: vantagens e desvantagens. Manual é "perda de tempo"? Resumos são suficientes para aprovação nas diversas fases de um concurso?


Primeiro, vamos delimitar o sentido de cada um desses termos.

Eu vou tomar "doutrina" aqui como sendo aqueles livros completos de um tema ou área específica do Direito, nos quais o conteúdo é trabalhado de forma detalhada, às vezes em vários volumes. Tomo como exemplo o "Curso de Direito Processual Civil", de Humberto Theodoro Júnior, grande doutrinador mineiro, nascido na cidade de Ituiutaba. São mais de 3.500 páginas divididas em três volumes. Eu gosto bastante de obras assim e uso com frequência no meu trabalho, pois os autores geralmente são grandes estudiosos sobre a área, nomes respeitados na comunidade jurídica e que levaram anos produzindo seus vastos materiais.

E o que são os manuais? Em regra, são livros que abordam todo ou quase todo o assunto de uma disciplina, mas de uma forma um pouco menos extensa do que as grandes doutrinas. Há uma zona cinzenta, eu confesso, entre muitos manuais e a doutrina. Há excelentes obras doutrinárias que trazem no título a palavra "manual", não sendo uma tarefa fácil fazer a diferenciação. Mas, tomemos um parâmetro para essa diferenciação: aqui, manual vai ser entendido como aquela obra jurídica que busca condensar todo o conhecimento de uma disciplina jurídica em um volume só, de forma relativamente resumida, voltada para uma consulta simples ou para a preparação para concursos. Como padrão, os manuais a que nos referimos possuem de 400 a 1200 páginas.

Por resumo, obviamente, restam aquelas obras muito curtas, que abordam apenas os pontos principais de uma disciplina do Direito, de maneira a dar um panorama bem geral dessa disciplina para o estudante. Às vezes, são chamados também de sinopses e poucas vezes ultrapassam as 250 páginas.

Feita essa diferenciação, vamos às dúvidas levantadas.

Para iniciarmos, eu falo com bastante segurança que os resumos ou sinopses são materiais excepcionais, mas insuficientes para a aprovação em concursos de dificuldade mediana ou elevada. Aliás, talvez não sejam suficientes nem mesmo para concursos fáceis. A função do resumo/sinopse não é te preparar integralmente para a prova, mas transmitir a você conhecimentos básicos sem os quais, definitivamente, você não consegue ser aprovado. É aí que entra a grande virtude desse tipo de material: fazer com que você conheça e revise a base mínima de conhecimento necessário para conseguir a sua vaga. Se você não sabe nem o que está nos resumos, é melhor rever seus estudos.

Quando eu comecei a estudar, eu revisei minha coleção de sinopses e comprei o que estava faltando. Não me concentrei em coleções de uma única editora. Ao contrário: perguntei ao dono da livraria, que era um grande conhecido meu, quais volumes de cada coleção ele me indicava. Às vezes, o volume sobre a parte especial do Direito Penal é melhor em uma determinada editora, já o da parte geral é melhor em outra. Enfim, montei meu material de estudos com resumos variados que abordavam praticamente todas as disciplinas do concurso. E, claro, li esse material. Para a primeira fase, ele me foi de grande serventia. Aliás, para todas. Nas provas orais, por exemplo, quando o examinador não elaborava um caso para testar meu raciocínio, geralmente ele me fazia uma pergunta ligada a um conhecimento básico do Direito, daqueles que a gente vê nos bancos de faculdade. Lembro-me de um examinador me perguntar o que era "crime" e a resposta que dei foi curta, exatamente como ele esperava e exatamente como eu poderia encontrar em qualquer resumo/sinopse.

Mas, como eu disse, resumos não são suficientes para ser aprovado em um concurso, pois eles apenas dão um panorama geral da disciplina. Aí, entram os manuais, os quais recomendo bastante. A vantagem desses manuais, especialmente os voltados especificamente para a preparação para concursos, é que eles costumam focar no que é mais exigido pelas bancas, além de, em muitos casos, não se limitarem a uma só visão sobre determinado tema, mostrando quais são as principais discussões sobre aquele assunto. Isso é importante. Uma grande obra doutrinária poderá trazer, em diversos pontos, discussões bem aprofundadas, ao longo de inúmeras páginas em que o doutrinador gastará milhares de caracteres para construir uma tese e defendê-la. Talvez essa seja a maior riqueza dos livros doutrinários e a sua verdadeira vocação. Acontece que, para uma prova de concurso, o conhecimento exigido, na maioria das vezes, é aquele aceito de forma mais generalizada pela comunidade jurídica e que pode, justamente, ser contrário ao defendido por aquele doutrinador que você está lendo. Pior: pode nem ter sido citado por ele.

Enfim, eu gosto dos manuais como fontes de estudo para concursos. No meu cotidiano de trabalho como juiz federal, confesso, eles pouco me servem. Quando aparecem dúvidas que não são respondidas pelas minhas consultas à jurisprudência, pela minha bagagem de estudo ou pela interpretação direta das normas, geralmente não encontro tais respostas nos manuais generalistas. Por isso, não costumo mais comprar esse tipo de livro, embora reconheça o imenso valor que eles têm na fase de preparação para os concursos.

Chegamos então às grandes obras doutrinárias. Eu tenho várias em minha sala, na Justiça Federal. Elas são fantásticas para me auxiliar em decisões sobre temas muito específicos, que só poderiam ser trabalhados ao longo de cursos com milhares de páginas.

Porém...

Vamos fazer as contas. Imagine que você quer se preparar para um concurso somente por meio de excelentes doutrinadores. Maravilha. Acontece que, só uma boa doutrina de processo civil, como a que eu citei, tem mais de 3.500 páginas. Se o concurso tiver dez disciplinas, facilmente você passará da casa das 25.000 páginas de conteúdo para estudar. E isso para ver apenas um bom autor de cada matéria. Se quiser diversificar, não será difícil alcançar a marca das 50.000 páginas. Como a gente não gasta menos do que dois minutos para ler e compreender, com um bom grau de profundidade, o que está escrito em uma página de uma boa obra jurídica, você gastaria, lendo apenas um autor por disciplina, algo como 50 mil minutos, o que dá 833 horas. Porém, você teria que complementar seu estudo com outras obras doutrinárias, já que os grandes cursos geralmente se aprofundam nos códigos, não nas leis esparsas. Teria então que comprar tratados sobre ação civil pública, direito notarial, licitações e contratos etc. Pode colocar o dobro de tempo que eu falei. Talvez umas 1.500 horas seriam suficientes para ler tudo, isso sem revisar uma só página lida, sem resumir ou anotar nada.

Sinceramente? É impossível. Os cursos de Direito têm cinco anos de duração porque se espera que, neles, você consiga ver todo o conteúdo. Isso com aulas todos os dias (eu tinha aulas até nos sábados), durante nove ou dez meses por ano. Você tem esse tempo todo para se preparar para o concurso? Eu não tinha.

Por tudo isso, eu posso responder com bastante segurança que os manuais, aqui entendidos como aquelas obras relativamente grandes, mas em volumes únicos e destinadas à preparação para concursos, não são perda de tempo. Ao contrário: eles permitem a você ganhar tempo, já que você ainda terá que resolver inúmeras questões objetivas, questões discursivas, redigir dissertações, peças práticas etc. como preparação, além de ler a legislação pura e estudar a jurisprudência dominante. Sem os manuais, fica bem mais complicado.

E os resumos? Bom, eu já falei sobre eles. Como início de estudo, para rever aquilo que você só viu lá na faculdade, são sensacionais. Como revisões periódicas, também. Apenas resumos? Claro que não! Já expliquei o motivo e não vou voltar a isso.

Por fim, o que eu disse aqui significa que você deve esquecer as doutrinas? Não! Eu disse apenas que você não terá tempo para fazer delas o seu maior recurso de preparação. Eu usei livros doutrinários em minha preparação. Como? Em algumas poucas disciplinas, especialmente parte delas, nas quais minha base da faculdade tinha ficado bem fraca, como a parte geral do Direito Penal. Valeu a pena. Também recorri muito aos grandes doutrinadores como fontes de pesquisa, não como leitura do começo ao fim, quando estava respondendo questões discursivas. Era a eles que eu recorria ao elaborar as respostas. Além disso, e esse conselho é muito importante, eu busquei ter contato com as obras doutrinárias dos examinadores do meu próprio concurso, porque é quase certo que o examinador vai cobrar alguma coisa sobre o que ele escreveu ao longo de uma obra aprofundada.

Mas, o grosso do estudo foi a partir de obras do tipo "manual" mesmo. Não há demérito nisso, apenas estratégia para você ser aprovado. O manual foi feito para te ajudar a ser aprovado no concurso, pressupondo que você já leu os grandes doutrinadores na faculdade. Após a aprovação, você poderá a se concentrar nos livros mais densos e de nomes consagrados como formadores de opinião na comunidade jurídica nacional. Exatamente como eu fiz e exatamente como recomendo para casos iguais aos meus, nos quais você já está estudando com um concurso marcado e não tem mais tempo à vontade para se preparar indefinidamente.

É isso. Espero ter esclarecido a minha visão sobre os materiais de estudo.

Se você também tiver alguma dúvida ou sugestão de tema, é só escrever: conteudo@justutor.com.br


Alexandre Henry

Professor e Juiz Federal




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