Jurisprudência: dicas de como organizar os seus estudos

15/09/2017 - 08h00

Dentre as várias dúvidas que os alunos me trazem com frequência, uma delas se destaca: como faço para ler os boletins de jurisprudência do STJ e do STF? Aliás, a dúvida é mais pertinente ao período: leio os boletins publicados até seis meses atrás, um ano, dois?

A razão dessa preocupação é bem simples. Se não temos um sistema de Common Law, com os americanos, britânicos e australianos, a verdade é que nos aproximamos um pouco mais desse sistema com as súmulas vinculantes e, mais recentemente, com o CPC de 2015. Além disso, a expansão da internet e suas ferramentas de publicação e pesquisa de julgados permitiu uma maior difusão das decisões das nossas cortes, fazendo com que elas ganhassem força. E, claro, com que passassem naturalmente a ser exigidas nas provas de concursos com mais intensidade.

Mas, restam as perguntas: como estudar jurisprudência? Basta ler os informativos de jurisprudência do STJ e do STF?

Vou dar a minha opinião sobre o assunto, a partir da minha experiência como Juiz Federal e como professor de cursos preparatórios para concursos.

Minha sugestão é que você estude a jurisprudência de acordo com a força vinculante dos precedentes, ou seja, dê preferência às decisões que possuem mais força pacificadora. O caminho é dado pelo próprio Código de Processo Civil, que diz:

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

Montemos então uma lista de leitura para você ficar em dia com a jurisprudência:


1) STF: súmulas vinculantes

Você deve começar pelas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, pois elas devem ser obrigatoriamente seguidas pelos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, conforme determina o art. 102 da Constituição Federal. Leia todas as súmulas várias vezes, pois é grande a chance do texto de uma delas ser cobrado em uma prova, especialmente de primeira fase.

Link: https://goo.gl/eCUuqf

Súmulas vinculantes – aplicação e interpretação pelo STF: https://goo.gl/SUjGP6


2) STF: súmulas não vinculantes

Embora as súmulas não vinculantes do STF sejam, em boa parte, bastante antigas, várias delas representam um entendimento consolidado nos tribunais e são seguidas pelos juízes em suas decisões diárias. O cuidado que você deve ter é simples: a) ignore as súmulas já revogadas, obviamente; b) cuidado com as súmulas que já foram superadas por mudanças legais, ainda que não tenham sido revogadas; c) mais cuidado ainda com súmulas que foram editadas antes da Constituição Federal de 1988. O próprio STF tem um arquivo excelente que especifica não só as súmulas canceladas, mas que traz também informações sobre quando foram editadas e qual é a legislação envolvida na construção do precedente. O link para esse arquivo segue abaixo.

Link: https://goo.gl/xBMMr9


3) STF: repercussão geral

Em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 criou alguns requisitos para a aceitação de recursos extraordinários para o STF, inserindo o § 3º no art. 102 da Constituição: “§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

A definição do que é repercussão geral consta no art. 1035 do CPC de 2015, que diz: “§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.

Leia as decisões tomadas pelo STF em sede de repercussão geral. Trata-se de um conhecimento obrigatório para qualquer concurso que tenha conteúdo jurídico, ainda que não exija formação em Direito. Os julgados são sintetizados pelo próprio Supremo em frases curtas chamadas de “teses”, constituindo-se em uma fonte fácil e segura para o examinador montar uma questão de concurso.

Teses de repercussão geral: https://goo.gl/ruQkxA

Informativo STF de repercussão geral: https://goo.gl/5Bxwff


4) STF: informativo de jurisprudência

Nos concursos que exigem um nível mais aprofundado de conhecimento jurídico, é usual que o examinador vá além das súmulas do STF e dos seus julgamentos em sede de repercussão geral, descendo a detalhes de outros julgamentos. Geralmente, os examinadores buscam tais detalhes nos informativos de jurisprudência do STF, disponibilizados semanalmente pelo Supremo.

Você pode se cadastrar para receber por e-mail os informativos, mas também pode aproveitar o material que o STF publica com divisão por temas, mês a mês. É um caminho até mais interessante.

A pergunta que resta então é a seguinte: desde quando devo ler os informativos de jurisprudência? O ideal seria ler tudo, mas isso é impossível. Além disso, os examinadores costumam cobrar julgamentos mais recentes. Assim, dê preferência aos informativos publicados nos últimos três anos. É muita coisa, muito material a ser lido. Entra então a questão do tempo que você tem para estudar e de quanto tempo falta para a prova do concurso. Quanto menos tempo você tiver e quanto menos tempo faltar para a prova, menor é o seu período de leitura dos informativos. De toda sorte, tente ler ao menos o último ano de publicações, passando a seguir então os novos informativos semanais. Por fim, convém lembrar que o ideal é ler os informativos em ordem cronológica, para entender as evoluções jurisprudenciais.

Link: https://goo.gl/9jsLkd


5) STJ: súmulas

A jurisprudência do STJ é mais farta do que a do STF, até pela maior diversidade de temas julgados e a maior quantidade de ministros. Por isso mesmo, é normal que o examinador exija várias questões baseadas em julgamentos do STJ.

Comece o seu estudo pelas súmulas. Valem os mesmos cuidados já tratados em relação às súmulas do STF, principalmente com as súmulas canceladas ou superadas por mudanças legislativas

O STJ possui uma página em que divide as súmulas por ramo do Direito, o que é muito produtivo. O link está abaixo:

Link: https://goo.gl/M3LpLq


6) STJ: recursos repetitivos

De seguimento obrigatório pelos juízes e tribunais, os julgamentos em sede de recurso repetitivo do STJ tendem a ser uma das fontes mais produtivas de questões em concursos públicos, pela riqueza de temas tratados. Por isso mesmo, a minha sugestão é que você leia todos os julgamentos em sede de recurso repetitivo que já tiveram os respectivos acórdãos publicados.

Link: https://goo.gl/Lfhvpn


7) STJ: jurisprudência em teses

O STJ tem um interessantíssimo serviço chamado “Jurisprudência em Teses”, por meio do qual são publicadas teses sobre os mais diversos assuntos, com as devidas referências aos julgamentos que as embasaram. Cada edição do “Jurisprudência em Teses” trata de um tema distinto, o que ajuda a ir direto naqueles exigidos pelo edital do seu concurso. Leia todas as edições, se possível. Como o serviço traz frases (teses) que sintetizam o pensamento do STJ em vários assuntos, tem-se aí uma fonte fácil e vasta para examinadores criarem questões.

Link: https://goo.gl/NdDbVN


8) STJ: informativo de jurisprudência

Depois de ler as súmulas do STJ, as sínteses dos julgamentos repetitivos e as edições do “Jurisprudência em Teses”, passe à leitura dos informativos de jurisprudência. Eles também são uma fonte constante de questões para concursos. As recomendações de leitura, especialmente quanto ao período, são as mesmas já faladas para o informativo do STF.

Link: https://goo.gl/hRM2uL


9) Jurisprudência do tribunal local

Cada tribunal possui suas próprias fontes de jurisprudência. Em geral, os precedentes dos tribunais locais (TJ, TRF e TRT) somente são cobrados em concursos que exigem um nível de aprofundamento maior no Direito, como os concursos da magistratura. Mas, se houver tempo, procure dar uma lida na jurisprudência local, mesmo que o seu concurso não seja para a magistratura.

Entre no site do tribunal e procure, inicialmente, as súmulas publicadas. Em provas da magistratura, elas podem trazer temas interessantes para a fase de sentenças, por exemplo.

Além das súmulas, verifique a existência de julgamentos em incidentes de resolução de demandas repetitivas e de incidentes de assunção de competência. Se algum precedente local for cobrado na prova, provavelmente será retirado dessas fontes citadas.

Além disso, alguns tribunais publicam boletins ou informativos próprios de jurisprudência. Tais publicações são interessantíssimas para quem vai fazer concurso da magistratura, especialmente a prova de sentença, pois podem trazer não apenas temas cobrados na prova, mas julgados reproduzidos, às vezes de forma quase literal, na proposta de sentença.


10) Julgamentos proferidos pelos examinadores

Por fim, se você vai fazer uma prova de sentença da magistratura, é extremamente recomendável que você busque ler as decisões proferidas pelos examinadores, pois é dali que saem boa parte das sentenças cíveis e criminais cobradas. Quase todo tribunal possui um sistema de busca de julgados pelo nome do relator. Utilize tais sistemas. Se possível, leia os julgados dos últimos dois anos. Se não for possível, leia ao menos dos últimos doze meses.

Em relação aos demais concursos, a análise dos julgamentos dos examinadores não é imprescindível, a meu ver. Trata-se de um estudo bastante demorado e que pode tirar o seu tempo de preparação para outros pontos mais importantes.


Essas são as principais fontes de estudo da jurisprudência que você deve cuidar, na sequência de prioridade. Não deixe de estudar os precedentes, especialmente em concursos jurídicos que exijam formação em Direito, pois eles são cobrados cada vez mais.

Uma última dica: há um site muito interessante, do meu colega Juiz Federal Márcio André, com comentários gratuitos sobre a jurisprudência, em explicações didáticas que farão você compreender cada um dos temas tratados. O site é o “Dizer o Direitor” (link: https://goo.gl/BtHZRE).


Alexandre Henry

Professor e Juiz Federal




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