Juiz Federal IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR publica artigo com importantes observações sobre auxílio-acidente

06/04/2020 - 16h45

O Juiz Federal Ivanir Cérsar Ireno Júnior, da Seção Judiciária de Minas Gerais, publicou importante artigo trazendo reflexões e apresentando um posicionamento sobre a aplicação intertemporal da nova redação do art. 15, I, da Lei 8.213/91, introduzida pela Lei 13.846/2019, que determinou que o gozo do benefício de auxílio-acidente não mantém mais a qualidade de segurado do beneficiário.


A discussão mostra-se extremamente relevante porque a perda da qualidade de segurado proporcionada pela citada alteração legislativa pode colocar imediatamente em situação de desproteção social segurados e dependentes do RGPS, a depender do posicionamento adotado acerca do regime jurídico de direito intertemporal para os benefícios com fatos geradores anteriores à sua vigência.


Confira no link a seguir o artigo:


https://justutor.com.br/artigo-indice?artigo=42

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