Extensivos JusTutor: professores flexibilizam os prazos (confira propostas já aplicadas)

27/03/2019 - 11h58

Informamos que foram flexibilizados os prazos das atividades dos dois cursos extensivos para o 1º semestre de 2019, cujas matrículas se encerram nesta sexta-feira, dia 29 de março. Os professores Alexandre Henry e Gustavo Uliano, buscando uma preparação mais tranquila para os alunos, comprometeram-se a disponibilizar ao menos sete dias de intervalo entre o término das correções de uma atividade e o prazo final para a entrega da sentença seguinte.

Destacamos que os alunos que se matricularem nesta semana não terão qualquer prejuízo na entrega das propostas principais dos cursos, pois o prazo da primeira delas vence apenas dia 15 de abril. Confira, ao final deste e-mail, os temas das propostas já disponibilizadas.

Relembramos que os extensivos JusTutor permitem aos alunos um treinamento mais constante, ao longo de seis meses, abrangendo ao todo 24 propostas de sentenças em cada curso. Acesse as páginas dos cursos, clique em "Saiba +" e confira todos os detalhes. As matrículas já estão abertas!

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Equipe JusTutor

http://www.justutor.com.br



Propostas já disponibilizadas pelos professores:

EXTENSIVO FEDERAL

- Sentença cível 01: ação popular

- Sentença cível 02: embargos à execução fiscal

- Sentença cível 03: benefícios previdenciários

- Sentença cível 04: processo administrativo disciplinar

- Sentença criminal 01: proposta abordando os crimes dos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.

- Sentença criminal 02: proposta abordando o crime de contrabando, o crime de moeda falsa e o crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.

- Sentença criminal 03: proposta abordando o crime de furto noturno praticado contra a Caixa Econômica Federal.

- Sentença criminal 04: proposta abordando o crime do art. 19 da Lei n. 7.492/98 (crime contra o Sistema Financeiro Nacional), o crime de falsidade ideológica e o crime de corrupção ativa, praticados em concurso de agentes.

EXTENSIVO ESTADUAL:

- Sentença cível 01: sucessões (exclusão de herdeiro)

- Sentença cível 02: ação possessória

- Sentença cível 03: mandado de segurança (concurso público)

- Sentença cível 04: ação demarcatória

- Sentença criminal 01: proposta abordando o crime do art. 243 do Código Penal (venda de bebidas alcoólicas a menores).

- Sentença criminal 02: proposta abordando os crimes dos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e o crime do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

- Sentença criminal 03: proposta abordando o crime de extorsão, com pedido de desclassificação para o crime de estelionato.

- Sentença criminal 04: proposta abordando os crimes de furto qualificado, resistência (art. 330 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento) e corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).


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