Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000154

Carlos foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido, em concurso material, sendo sua conduta tipificada da seguinte forma: Art. 33 da Lei nº 11.343/06 e Art. 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do Art. 69 do Código Penal. A pena ficou estabelecida em 05 anos de reclusão em regime fechado para o crime de tráfico e 01 ano de detenção em regime semiaberto pelo crime de posse de arma de fogo. Apenas a defesa técnica apelou, requerendo a mudança do regime de pena aplicado para o crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/06, tendo o feito transitado em julgado para a acusação. O recurso foi desprovido. Todavia, de ofício, sem reflexo no quantum, que permaneceu em 06 anos de pena privativa de liberdade, o Tribunal reclassificou o fato para o Art. 33 c/c o Art. 40, IV, da Lei nº 11343/06, afastando o crime autônomo da lei de armas e aplicando a causa de aumento respectiva.


Considerando as informações narradas na hipótese, responda aos itens a seguir.


A) Poderia ser aplicado regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06?


B) Poderia o Tribunal de Justiça em sede de recurso da defesa realizar a reclassificação adotada?


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 000969 por Emanuella Melo Media: 9.67 de 3 Avaliações


a) Sim. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta por condenação no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser fixado nos moldes do que dispõe o art. 33 do Código Penal. Isto porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a previsão de regime inicial obrigatoriamente fechado para os crimes hediodos e equiparados (entre estes, o tráfico de entorpecentes) prevista no art. 2, parágrafo segundo da Lei n. 8.072/90.

b) A reclassificação empregada pelo Tribunal de Justiça tornou  mais grave a reprimenda aplicada ao réu, uma vez que converteu um ano de detenção, em regime semiaberto, em pena sujeita integralmente às regras da Lei n. 11.343/2006. Entre os gravames da mudança de enquadramento destacam-se a vedação ao induto e o lapso temporal superior à regra do CP para obtenção de livramento condicional. Verifica-se, portanto, que embora seja possível ao Tribunal de Justiça realizar emendatio libelli, diante de recurso exclusivo da defesa, tal reclassificação não pode ocasionar reformatio in pejus, por violação ao art. 617, CPP. Nesta senda, não poderia ter o Tribunal de Justiça procedido à reclassificação em testilha.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: