Laurinda é aposentada por tempo de contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social. Após a concessão de sua aposentadoria pelo INSS, Laurinda continuou a trabalhar e recolher salários de contribuição. Laurinda pretende desaposentar e obter nova aposentadoria por tempo de contribuição maior, considerando os salários de contribuição posteriores à sua aposentadoria. Neste caso, responda fundamentadamente:
a. Nos termos das Leis nos 8.212/1991 e 8.213/1991 é possível Laurinda obter nova aposentadoria, mesmo já sendo aposentada?
b. Atualmente, qual o posicionamento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça a respeito da segunda aposentadoria?
c. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema?
a. O caso sob análise versa sobre a possibilidade de renúncia à aposentadoria por parte da segurada, também chamada de desaposentação. Tal instituto não encontra previsão na legislação previdenciária vigente, sendo, por esse motivo, impossibilitada a Laurinda a obtenção administrativa de nova aposentadoria.
b. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a a possibilidade de renúncia à aposentadoria, com base no entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por isso, suscetíveis de desistência por seus titulares (REsp 1.334.488/SC, Rel. Min. HERMAN
BENJAMIN, Primeira Seção, julgado proferido sob o rito do art. 543
-C do CPC, DJe 14/5/13). Reconhece, portanto, o exercício do direito de renúncia ao benefício em manutenção, a fim de desconstituir o ato original e, por conseguinte, obter uma nova aposentadoria, cercada de alguma vantagem previdenciária, à exemplo do incremento no salário de benefício decorrente das contribuições vertidas pelo segurado após o primeiro jubilamento.
c. Ainda não há manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a desaposentação. A temática encontra-se em debate, em sede de Recurso Extraordinário (381.367), cuja votação está empatada, com dois votos favoráveis à concessão por parte do Ministro Relator Marco Aurélio e do Min. Roberto Barroso, ao lado dos votos contrários dos Ministros Zavascki e Toffoli. O julgamento foi suspenso em 2014, pelo pedido de vistas pela Ministra Rosa Weber.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar