Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000487

À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema “credit scoring”, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: a) conceito; b) licitude ou ilicitude de tal prática; c) exigência de consentimento do consumidor.


Máximo de 30 (trinta) linhas.

Resposta Nº 000959 por Saulo de Araujo Marquez Media: 8.00 de 1 Avaliação


Credit Scoring, também chamado de “credscore” ou simplesmente “escore de crédito” é um método utilizado para analisar se será concedido ou não ao consumidor que pediu a concessão de um empréstimo ou financiamento. Originou-se nos Estados Unidos da América, a partir de um trabalho elaborado por David Durand, em 1941, denominado “Risk of Elements in Consumer Installment Financing, em que foi desenvolvida a técnica para se distinguir os bons e os maus empréstimos, atribuindo-se pesos diferentes para cada uma das variáveis presentes no método.

           

            No “credit Scoring” a pessoa é avaliada por meios de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito, sexo, estado civil, renda, número de dependentes, histórico de crédito, dentre outros elementos.

 

            No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça entende que a prática comercial de utilização do “credit scoring” é lícita, estando autorizada pelo artigo 5º, IV, e pelo artigo 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo).

 

            Observa-se, ainda, que entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a empresa/instituição que for fazer a análise do crédito não precisa de autorização ou consentimento do consumidor para utilizar o “credit scoring”. No entanto, o consumidor poderá solicitar que lhe sejam fornecidos esclarecimentos sobre as fontes dos dados que foram considerados na análise, bem como sobre as suas informações pessoais valoradas. Esse entendimento está consubstanciado no verbete sumular 550 do Superior Tribunal de Justiça. 

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