Questão
TJ/PA - Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/PA - Tribunal de Justiça do Pará
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000748

Discorra sobre as principais características que distinguem o direito da moral, quanto aos aspectos formais.

Resposta Nº 000900 por Gabriel Henrique Media: 10.00 de 2 Avaliações


No âmbito das distinções de ordem formal, é possível distinguir o direito da moral, a  determinação do direito e a forma não concreta da moral, enquanto o direito se manifesta mediante um conjunto de regras que definem a dimensão da conduta exigida, que especificam a fórmula do agir, a moral, em suas três esferas, estabelece uma diretiva mais geral, sem particularizações, a bilateralidade do direito e a unilateralidade da moral.

Não é de hoje, que  as normas jurídicas possuem uma estrutura imperativo-atributiva, isto é, ao mesmo tempo em que impõem um dever jurídico a alguém, atribuem um poder ou direito subjetivo a outrem, a moral possui uma estrutura mais simples, que impõem deveres apenas, unicamente com a expectativa de que o outro adira ás normas, exterioridade do direito e interioridade da moral sendo assim, a moral se preocupa com a vida interior das pessoas, como a consciência, julgando os atos exteriores apenas como meio de aferir a intencionalidade, o direito cuida das ações humanas em primeiro plano e, em função destas, quando necessário, investiga o animus do agente.

 Além disso, o direito se limita aos atos exteriorizados, enquanto que a moral se ocupa tanto dos interiorizados quanto dos exteriorizados, em quanto à autonomia e heteronomia sendo o direito possuidor da heteronomia, que quer dizer sujeição ao querer alheio. As regras jurídicas são impostas independentemente da vontade de seus destinatários. O indivíduo não cria o dever- ser, como acontece com a moral autônoma que se origina da consciência individual.

Portanto a coercibilidade do direito e incoercibilidade da mora se une uma sendo uma das notas fundamentais do direito é a coercibilidade, pois possui a força organizada do estado, para garantir o respeito as seus preceitos. A moral, por seu lado, carece do elemento coativo coercível, ainda que causem certa intimidação social.  

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