Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 000702

Disserte sobre as hipóteses de ocorrência da revelia e seus efeitos no processo penal.

Resposta Nº 000767 por SANCHITOS Media: 10.00 de 1 Avaliação


Diante da indisponibilidade e da fundamentalidade dos direitos resguardados e perseguidos dentro do processo penal, são poucas as hipóteses de revelia e são restritos seus efeitos. 

No procedimento comum temos a hipótese do art. 367, do CPP, frisando que ela só ocorrerá se o acusado for citado ou intimado pessoalmente (real). Seu efeito é o regular prosseguimento do feito sem a necessidade de futuras comunicações ao réu, a exceção apenas da intimação da sentença (art. 392, CPP).

Outra possibilidade de revelia encontra-se no procedimento do tribunal do júri, nos termos do art. 457, do CPP. Nesse caso, ao contrário do que ocorria antes da Lei 11.689/08, não ocorrerá qualquer adiamento de atos processuais, podendo inclusive ocorrer o julgamento sem a presença do réu regularmente comunicado.

Por derradeiro, temos a ocorrência da revelia no caso de citação por edital em crimes de lavagem de capitais (art. 2º, §2º, da Lei 9613/98), onde o processo prosseguirá normalmente, sem a incidência dos efeitos previstos no art. 366, do CPP (suspensão do processo e do curso do prazo prescricional).

No mais, a depender do caso, a ocorência da revelia poderá ter como efeito a quebra da fiança porventura concedida, nos termos do art. 341, I, do CPP.

Em que pese a menção às hipóteses acima delineadas, importante salientar que no processo penal a revelia não importa em confissão ficta, não há reconhecimento da verdade dos fatos e fundamentos contidos na peça acusatória e não é fundamento, que por si só, enseja idoneamente uma decretação de prisão cautelar. Não obstante a revelia, frise-se que poderá o acusado, posteriormente, comparecer e participar dos atos processuais.

Dessa forma, em suma, os efeitos da revelia são mitigados, dando prevalência ao resguardo da liberdade do cidadão face ao "jus puniendi" do Estado.

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