Discorra, fundamentadamente, sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a. conceito e formas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
b. aplicabilidade ou não dos institutos despenalizadores, de penas de multa e de cestas básicas;
c. competência;
d. medidas protetivas e prisão preventiva;
A lei 11.340/06 foi criada para que o Estado assegure a assistência á família na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, assim para os efeitos desta lei, configura-se violência domestica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico de dano moral ou patrimonial.
Não é de hoje que as agressões sofridas pela mulher no âmbito de unidade doméstica são configuradas dentro do espaço ou convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, com isso essa lei trouxe uma amplitude de aplicação trazendo a baila também âmbito familiar numa forma extensa sendo compreendido como a comunidade formada por indivíduos os quais são ou se considerem aparentados, unidos por laços materiais, por afinidade ou por vontade expressa ou qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convívio com á vitima independentemente de coabitação.
Além disso, essa formalização da norma trouxe uma maior punição para os agressores que não poderão se valer dos benefícios próprios da Lei 9.099/90, não tendo assim aplicabilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime for cometido com violência contra a mulher é muito menos podendo ser aplicado a pena de prestação de cestas básicas, prestação pecuniária ou qualquer pagamento isolado de multa. Fundamentalmente a Lei Maria da Penha passou a ser de ação pública incondicionada toda ás vezes houver lesão contra mulher, independente da extensão desta, de acordo com entendimento do STF, será possível a prisão preventiva nos crimes dolosos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Dessa forma, constata-se que a restrição à liberdade individual do indiciado/acusado será possível se revelar necessária à execução das medidas protetivas de urgência.
Portanto de forma uniforme a norma retira quase que completa das mãos da ofendida é repassa para o Estado a competência de processabilidade quando houver lesão sendo configurada, assim deixando a cargo da ofendida a possibilidade de escolha da competência podendo ser feita no seu domicílio ou de sua residência, do lugar do fato em que se baseou a demanda ou domicílio do agressor. Nesse ponto a autoridade policial deverá quando possível tomar conhecimento da infração garantir proteção policial comunicando de imediato o Ministério público e ao poder judiciário, deverá também encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto médico legal é na necessidade desta fazer o transporte juntamente com seus dependentes para lugar seguro quando houver risco de vida remetendo assim no prazo de 48 horas se a ofendida requisitar o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
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