As divisões da filosofia repercutiram no direito, como se extrai da separação entre direito natural, direito positivo, realismo jurídico e pós-positivismo. No direito constitucional, sustenta-se que vivemos na era do neoconstitucionalismo , que influenciará o direito tributário. Nesse contexto, pergunta-se:
a) O que significa neoconstitucionalismo?
b) Que época vivemos no direito tributário?
c) Como as divisões jusfilosóficas distintas refletem no direito tributário?
d) Há algum (ns) tema (s) do direito tributário cujo impacto filosófico fica mais claro? Fundamente suas respostas, justificando-as.
Neoconstitucionalismo é uma corrente jusfilosófica surgida na segunda metade do séc. XX como um reflexo do pós-positivismo no âmbito do Direito Constitucional, influenciando a elaboração de várias contituições em todo o mundo, inclusive a constituição brasileira.
Dessa forma, a doutrina aponta algumas características da corrente neoconstitucionalista: a) a valorização dos princípios na aplicação do direito; b) a flexibilização dos critérios clássicos de hermenêutica, com destaque para a técnica de ponderação; c) a reaproximação entre o direito e a moral (que também é um dos pilares do pós-positivismo); e d) a constitucionalização dos demais ramos do direito, os quais passam a ser estudados sob um enfoque constitucional.
É justamente esta última característica que inaugura a era do Direito Tributário que vivemos hoje. Pode se dizer, então, que estamos na época do Direito Tributário Constitucional, de modo que os valores que sempre foram tipicamente constitucionais, hoje, passam também a integrar os alicerces do Direito Tributário, além de que os institutos desse ramo devem também ser vistos sob um filtro constitucional.
Ness linha, as diferentes visões jusfilosóficas sempre imprimiram relevantes resultados no estudo do Direito Tributário, principalmente no que toca às finalidades das normas do ramo.
Veja-se, por exemplo, que, em um primeiro momento histórico, o Direito Tributário tinha uma função exclusivamente arrecadatória, que é marcadamente ligada ao positivismo. Depois, o tributo passou a ter - também - uma função extrafiscal (regulação de mercado, incentivo a certas condutas desejáveis, etc).
Atualmente, porém, com a eclosão do neoconstitucionalismo, o Direito Tributário tem uma função social pois, além de seus objetivos arrecadatórios e extrafiscais, busca efetivas os princípios constitucionais e direitos fundamentais do indivíduo.
Exemplo claro dessa nova faceta do Direito Tributário nós podemos vislumbrar na progressividade das alíquotas de alguns tributos. Por meio de tal instituto, a exação busca sintonizar o princípio da capacidade contributiva, que nada mais é do que um espelho do direito fundamental à igualdade.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar