Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000188

Denúncias de corrupção em determinada empresa pública federal foram publicadas na imprensa, o que motivou a instalação, na Câmara dos Deputados, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).


Em busca de esclarecimento dos fatos, a CPI decidiu convocar vários dirigentes da empresa pública para prestar depoimento. Em razão do interesse público envolvido, o jornalista que primeiro noticiou o caso na grande imprensa também foi convocado a prestar informações, sob pena de condução coercitiva, de modo a revelar a origem de suas fontes, permitindo, assim, a ampliação do rol dos investigados. Outra decisão da CPI foi a de quebrar o sigilo bancário dos dirigentes envolvidos nas denúncias de corrupção, objeto de apuração da comissão.


Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.



A) A CPI tem poder para intimar alguém a prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva caso não compareça espontaneamente?


B) O jornalista convocado pode ser obrigado a responder indagações sobre a origem de suas fontes jornalísticas, em razão do interesse público envolvido?


C) A CPI tem poder para determinar a quebra do sigilo bancário dos investigados?



O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 000675 por Gabriel Henrique Media: 8.67 de 3 Avaliações


A) Sim.Segundo o parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas. Dentre os poderes enfeixados nas mãos das comissões, inclui-se a possibilidade de intimar e ouvir testemunhas,obtenção dos resultados colimados pela carta política, as Comissões Parlamentares de Inquérito são dotadas de poderes instrutórios, visando à apuração de fatos delimitados,objeto de investigação.

B)Não. A Constiuição Federal em seu artigo 5º tratou com esmero sobre a liberade de expressão, apenas vedando o anonimato, sendo essa dimensão objetiva da liberade de expressão, consistindo no dever de proteção e promoção da liberdade e da sociedade.Portanto sua dimensão instrumental indica a necessidade de transmitir que nada mais é que o direito da pessoa.

C) Sim. Atualmente no ordenamento juridico só temos 3 formas que admite-se que do sigilio bancario possa ser quebrado sendo feita pelas Comissões Parlamentares de Inquério, Mandado judicial e pela Receita Federal deicisão prolatada pelo STJ.

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