O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente. Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão. A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.
Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no Estado Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, que há décadas luta pelos direitos da categoria, contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição inicial da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da República Federativa do Brasil.
O crescimento da exploração de diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os riscos ao meio ambiente.
Esse estado de coisas mobilizou a população local, o que levou um grupo de deputados estaduais a apresentar proposta de emenda à Constituição Estadual Mineira disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de diamantes no território em questão.
A proposta incluía os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observados na extração, no armazenamento e no transporte.
Após regular aprovação na Assembleia Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual n° 5/2018 foi sancionada pelo governador do estado Alfa, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no estado alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação Nacional dos Geólogos, decidiu ingressar com a medida judicial adequada, utilizando, como paradigma, a Constituição da República, bem como espera que com esse procedimento a constitucionalidade in abstrato desse diploma normativo fosse questionada perante o tribunal competente.
A associação nacional dos geólogos possui legitimidade ativa, pois está presente no rol taxativo dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, IX da Constituição Federal e do artigo 2° da Lei 9.868/90 e é entidade de âmbito nacional.
Sendo considerado legitimados especial, a associação nacional dos geólogos preenche o requisito de pertinência temática, uma vez que este se constitui pelos interesses dos associados em âmbito nacional, e a PEC n° 5/2019 prejudicará em âmbito nacional os trabalhos dos associados, os quais possuem o direito de exercer a sua profissão em conformidade com a Constituição federal.
Quanto ao cabimento da presente ação, é plenamente cabível uma vez que o artigo 102, I, e artigo 1° Prevê a possibilidade de ação em face de norma ou ato normativo que viole a Constituição federal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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