No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
a) Sim, é possível. O Sistema de Registro de Preços existe justamente para situações em que a Administração precisa fazer várias contratações (contratações periódicas) sem saber ao certo quanto irá necessitar. É o caso típico de manutenção de computadores, compra de pneus, canetas, etc. Nestes casos, a Adminsitração vai contratando à medida em que a necessidade ocorre, e, para tal, não precisa promover uma licitação a cada necessidade adminsitrativa: basta que se socorra da ata com o registro de preços ratificada pela Adminsitração em procedimento licitatório, em que os licitantes declaram o preço pelo qual querem negociar com a Adminsitração, passando a declaração a ter caráter vinculativo. Assim, a Administração já fica autorizada a contratar com aquele que forneceu o menor preço. Assim, o procedimento licitatório não se dá para a contratação final, mas se deu na confecção da ata de registro de preços, garantindo-se a devida disputa entre os licitantes em tal fase e o menor preço para a Adminsitração.
b) Deputado poderia, sim, impugnar a ata. O Sistema de Registro de Preços exige que a ata respeite o valor máximo de mercado. Valores acima da referência apurada pela Administração não podem ser convalidados na ata, devendo o gestor notificar a empresa ou excuir o produto ou serviço com elevação de preço da ata final.
c) O Ministério referido não pode realizar a contratação pelo prazo desejado, eis que o regiostro de preços tem validade máxima de 12 meses, incluindo as prorrogações. Assim, para aproveitar o registro de preços efetuado pela Casa Civil, só poderia fazê-lo por aproximadamente 8 meses, pois já havia passado cerca de 4 meses da publicação da ata de referência.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar