Questão
PGE/RJ - 16º Concurso para Procurador do Estado - 2009
Org.: PGE/RJ - Procuradoria Geral do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 001554

Comente o fenômeno da mutação constitucional e seus limites, fazendo referência à competência conferida ao Senado Federal pelo art. 52, X, da Constituição.

Resposta Nº 006650 por Verônica Rodrigues Media: 8.00 de 1 Avaliação


Mutação constitucional é o fenômeno por meio do qual modifica-se informalmente a Constituição, conferindo nova interpretação a certo dispositivo, sem mudança formal do texto. Considerando a classificação rígida da Constituição Federal de 1988 quanto a sua estabilidade, tem-se a possibilidade de sua modificação por meios formais e informais. Os meios formais de reforma e revisão são expressões do Poder Constituinte Derivado e obedecem a procedimento legislativo determinado e mais dificultoso, uma vez que alcançam a todos e modificam de modo mais definitivo a Constituição. Já a alteração semântica do texto por mutação constitucional é fruto do Poder Constituinte Difuso, absorvendo as demandas não supridas pelo processo formal e solene das emendas constitucionais. Encontra importância a partir da necessidade de atualizar a Constituição à realidade fática social, firmando-a como organismo vivo e mutável, além de conferir interpretação final a casos concretos, resolver divergências jurídicas ou lacunas constitucionais. A despeito de não encontrar previsão na Constituição Federal de 1988, o fenômeno da mutação constitucional obedece a limitações de ordem material. Assim, a nova interpretação não pode contrariar o sentido original do texto constitucional, esvaziar seu sentido ou ampliar de forma arbitrária os sujeitos por ela cobertos. 

A Constituição Federal de 1988 determina que compete privativamente ao Senado Federal suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso. Como no controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade incidental possui eficácia vinculante e retroativa, mas atinge somente as partes litigantes. Assim, por ato político e discricionário, cabia tradicionalmente ao Senado Federal ampliar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Tal previsão ampara-se sob o princípio da separação entre os poderes, uma vez que somente norma legislativa pode retirar a eficácia de outra de igual valor. Contudo, por meio de mutação constitucional, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que lei declarada inconstitucional prescinde de manifestação do Senado Federal para que a suspensão de seus efeitos alcance a todos. Assim, em observância aos princípios da segurança jurídica e economia processual, cabe ao Senado Federal não mais conferir eficácia à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, mas somente dar publicidade ao ato, limitando sobremaneira a atuação legislativa acerca da matéria. 

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