Após intenso debate, a Assembleia Legislativa do Estado X editou a Lei n. 1.001, de iniciativa do Deputado M, que prevê a obrigatoriedade de instalação, em até 360 (trezentos e sessenta dias), de um sistema eletrônico de limitação da velocidade de veículos automotores, de baixo custo, a fim de reduzir o número de acidentes com vítimas nas estradas estaduais. Irritado, o Deputado P, da oposição, quando procurado por jornalistas, afirmou que estava envergonhado daquele dia, pois a lei aprovada era uma piada, uma palhaçada, ridícula, protegia os empresários, e não a população e só poderia ter, como origem, um Deputado associado a grupos interessados no mercado de peças automotivas.
Considerando o exposto, responda fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) O Deputado P pode ser responsabilizado pelas ofensas proferidas durante a entrevista?
B) É válida a lei estadual que impôs a obrigatoriedade de instalação de sistema de controle de velocidade de veículos automotores?
O Deputado “P” não pode ser responsabilizado pelas ofensas proferidas durante a entrevista, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 53, confere imunidade material a Deputados Federais e Senadores. Essa inviolabilidade também abrange entrevistas jornalísticas concedidas a veículos de comunicação, desde que o teor do discurso possua relação com o exercício do mandato. Na esfera estadual, observando-se o princípio da simetria, o qual decorre do princípio republicano, aplicam-se aos Deputados Estaduais as mesmas prerrogativas atribuídas aos parlamentares federais. Tal preceito advém do pacto federativo e do modelo de repartição de competências extraídos da Constituição Federal de 1988.
Conforme previsão constitucional, os parlamentares federais são invioláveis civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos. Quando proferidos dentro do Parlamento, a imunidade é absoluta. Assim, o parlamentar é imune mesmo que o teor da sua fala não tenha relação com o mandato. No caso de entrevistas e declarações feitas aos meios de comunicação, fora do Parlamento, incide a imunidade relativa. Nesse caso, para que o parlamentar seja imune, deve haver relação entre a fala proferida e o exercício do mandato, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Não é válida a lei estadual que impôs a obrigatoriedade de instalação de sistema de controle de velocidade de veículos automotores. Conforme sistema de repartição de atribuições, adotado pela Constituição Federal de 1988, é competência privativa da União legislar sobre o sistema de trânsito e transportes. Conforme dispositivo constitucional, apenas lei complementar poderia autorizar os Estados a legislar sobre assuntos específicos contemplados no rol de matérias privativas a cargo da União. A lei, ao estabelecer a obrigatoriedade de instalação de sistema de controle de velocidade de veículos automotores, invade competência instituída privativamente à União, conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal reiteradas vezes.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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