O Deputado Federal G, de matriz política conservadora, proferiu, em sessão realizada na Câmara dos Deputados, pesado discurso contra o reconhecimento legal do direito de diversas minorias. Sentindo-se lesados, representantes de diversas minorias vão a público para manifestar sua indignação.
A partir da hipótese sugerida, pergunta-se:
A) O deputado G pode ser condenado, civil ou penalmente, pelo discurso ofensivo que proferiu no plenário? E se proferir tal discurso durante entrevista televisiva, fora do ambiente da Câmara dos Deputados? Responda fundamentadamente.
B) Os vereadores possuem a chamada imunidade material? Em que condições territoriais?
As imunidades parlamentares são prerrogativas concedidas pela Constituição Federal de 1988, a deputados e senadores, durante o exercício do mandato, para que suas atribuições sejam desempenhadas de forma livre, sem pressões e em favor da democracia. A imunidade material determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade formal refere-se ao foro por prerrogativa de função que os parlamentares possuem diante do Supremo Tribunal Federal e aos processos pelos quais serão submetidos caso sejam presos por flagrante de crime inafiançável ou crime ocorrido após a diplomação.
Em ambos os casos o deputado G não pode ser condenado por discurso ofensivo, expresso tanto em plenário quanto em entrevista televisiva, pois suas opiniões, palavras e votos são invioláveis e estão devidamente protegidos pela imunidade material a ele concedida. Segundo entendimento do Superior Tribunal Federal, quando preferidos pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional, a inviolabilidade é absoluta, sendo prescindível que o teor do discurso guarde relação com as funções desempenhadas. Quanto ao discurso externado fora do ambiente da Câmara dos Deputados, em entrevista televisiva, por se tratar de fala revestida de teor político, o entende se a presença da imunidade material relativa, quando se faz indispensável a existência de relação do discurso com o exercício do mandato. Segundo entendimento do Superior Tribunal Federal, os vereadores também possuem imunidade material e são invioláveis, civis e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos, desde que proferidos dentro da circunscrição do Municípios e relacionados com o exercício parlamentar.
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SENTENÇA
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