Nelson Aviz procura você, como advogado(a), afirmando que foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2017 a 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
Nelson informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que Nelson recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que Nelson tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais.
O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Nelson ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de Nelson, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.
Elabore a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Nelson, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA X VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG NELSON AVIZ, nacionalidade, estado civil, técnico em informática, filho de__, portador de CTPS__, CPF__, RG__, residente e domiciliado na Rua__, nº__, Bairro__, Sete Lagoas, Minas Gerais, CEP__, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo e escritório profissional na Rua__, nº__, Bairro __, Sete Lagoas, Minas Gerais, CEP__, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nos termos do art. 840 da CLT, em face da SOCIEDADE EMPRESÁRIA ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ__, com sede na Rua__, nº__, Bairro__, Sete Lagoas, Minas Gerais, CEP__, pelas razões de fato e direito a seguir expostas. I – DOS FATOS O reclamante trabalhou para a reclamada na função de técnico em informática, auxiliar de serviços gerais, técnico em informática, programador e engenheiro de computação no período compreendido entre 17/12/2017 a 28/04/2018. Diante dos fatos, pleiteia a substituição demissão por justa causa para sem justa causa, a ‘retificação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias, da multa pela anotação desabonadora, do dano moral, do salário família, das horas extras, do intervalo intrajornada suprimido e do adicional noturno. II – DA PRELIMINAR DE MÉRITO 2.1 – Da Justa Causa e das Verbas Resilitórias O reclamante foi demitido do cargo que exercia na reclamada por justa causa apesar de não ter cometido nenhuma falta grave durante a prestação de serviços para ter tido rescindido o seu contrato de trabalho e recebido apenas o saldo de salário do último mês trabalhado. A demissão, as verbas rescisórias e a rescisão do contrato de trabalho do reclamante foram injustas, eivadas de ilegalidade e arbitrárias, pois agiu com excesso de poder a reclamada. Excesso este vedado pela doutrina e pela jurisprudência do direito do trabalho que foram violados grosseiramente nesta situação fática. Provada a culpa da reclamada pela demissão do reclamante, este faz jus as verbas rescisórias referentes a demissão sem justa causa, pois não praticou nenhuma falta grave ou violou qualquer das alíneas do art. 482 da CLT. Nesta situação, o ônus de provar as faltas graves do reclamante é da reclamada, conforme arts.818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Desta forma, requer a substituição da demissão por justa causa para sem justa e o pagamento das verbas rescisórias contratuais de: a) Aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias; b) Férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. 7º XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ xxxx. c) Décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos) conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1961, a razão de R$ xxxx; d) Multa do FGTS de 40 %, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 8.036/90, a razão de R$ xxxx; e e) Liberação das guias do saque do FGTS. Diante o exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias descritas anteriormente. 2.2 – Das Horas Extras O reclamante tinha jornada de trabalho das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, de segunda a sábado. Assim, depreende-se de que sua jornada eram de 48 (quarenta e oito) horas semanais. O reclamante requer, as horas extras devidas com adicional de 50% (cinquenta por cento) superior da hora normal, haja vistas o labor superior de 44 horas semanais em 4 (quatro) horas, sendo devidas essas horas extras, conforme dispõe o art. 59, § 1º da CLT, art. 58, CLT e art. 7º, XIII, CRFB/88. 2.3 – Do Intervalo Intrajornada O reclamante laborou de segunda-feira a sábado das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para a refeição. Nos termos do art. 71 da CLT, o trabalho cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora. Entretanto, o reclamante tinha um intervalo de apenas 20 minutos, sendo assim suprimidos 40 minutos de descanso. Logo, conforme estabelece o art. 71, § 4º da CLT, implica o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho. 2.4 – Do Adicional Noturno Nos termos do art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. De acordo com o § 2º, do art. 73 da CLT, compreende-se como noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Sendo assim, o reclamante faz jus ao adicional noturno, pois o seu labor compreendia a jornada das 20h às 5h. Diante o exposto, requer o provimento do adicional noturno a luz do art. 7º, IX, da CF e art. 73 e § 2º da CLT, com o adicional de 20% sobre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante laborava conforme explicado anteriormente. 2.5 – Da Retificação da CTPS O reclamante foi contratado pela reclamada para trabalhar na função de técnico em informática, mas na sua CTPS, foi anotada a função de auxiliar de serviços gerais. Além de técnico em informática e auxiliar de serviços gerais, trabalhou também como programador e engenheiro de produção para a reclamada. O reclamante tem direito a retificação da CTPS para que conste a verdadeira função por ele exercida e de diferenças salariais entre as funções de programador, de engenheiro de produção e de auxiliar de serviços gerais, tendo em vista ser um direito do trabalhador brasileiro e está assegurado em norma coletiva de trabalho conforme art. 29 da CLT e precedente normativo 105 do TST. Desta forma, requer a retificação da CTPS do reclamante para que conste a verdadeira função e diferenças salariais em relação às funções de auxiliar de serviços gerais, programador e engenheiro de produção. 2.6 – Do Dano Moral O reclamante teve anotado na sua CTPS dispensa por justa causa em razão de conduta inadequada na prestação de serviços a reclamada. A anotação foi indevida e o reclamante faz jus ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista ser vedado ao empregador anotar conduta desabonadora na CTPS do empregado conforme art. 29, § 4º, da CLT, 223-C, CLT e 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho. Desta forma, requer o pagamento de indenização por dano moral em relação a anotação desabonadora na CTPS do reclamante. 2.7 – Da Devolução do FGTS O reclamante apresentou cópias dos contracheques em que consta descontos do FGTS. Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.036/90, é de obrigação do empregador o pagamento correspondente a 8% para o FGTS. Diante o exposto, requer a devolução do desconto do FGTS. III – DOS PEDIDOS Diante o exposto requer: a) que seja afastado a justa causa da demissão; b) pagamento do aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, R$ xxxx; c) pagamento das férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. 7º XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ xxxx; d) pagamento do décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos) conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1961, a razão de R$ xxxx; e) multa do FGTS de 40 %, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 8.036/90, a razão de R$ xxxx; f) liberação das guias do saque do FGTS; g) as horas extras devidas com adicional de 50% superior da hora normal, haja vistas o labor superior de 44 horas semanais de 4 horas, sendo essas horas extras, conforme dispõe o art. 59, § 1º da CLT, art. 58, CLT e art. 7º, XIII, CRFB/88, R$ xxxx; h) o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho, R$ xxxx; i) o provimento do adicional noturno a luz do art. 7º, IX da CF e art. 73 e § 2º da CLT, com o adicional de 20 % sobre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante laborava conforme explicado anteriormente, R$ xxxx; j) as diferenças salariais diante o piso salarial apresentado, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o período em que o reclamante exercia a função de técnico de informática e a retificação da CTPS a fim de que conste o real valor e a função, conforme estabelece o art. 29 da CLT, R$ xxxx; k) a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme dispõe o art. 223-C da CLT, R$ xxxx; e l) a devolução do desconto do FGTS, R$ xxxx. III – REQUERIMENTOS FINAIS A notificação da reclamada para apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão acerca da matéria fática. O acolhimento da preliminar de mérito de substituição da demissão por justa causa para sem justa causa. O pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 15% do valor da causa, conforme o Art. 791-A da CLT. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes. A procedência de todos os pedidos formulados na presente ação. Dá-se a causa o valor de R$ xxxx. Nestes termos, Pede deferimento Local, data Advogado OAB nº
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