O governador do estado W editou medida provisória, disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e bancários, tendo a assembleia legislativa aprovado o referido texto, que foi transformado em lei. O governador do Distrito Federal, seguindo o exemplo do governador do estado W, editou medida provisória com o mesmo teor. A Federação Nacional dos Municípios alegou, com base no art. 30 da Constituição Federal, que as medidas provisórias eram inconstitucionais, pois feriam a autonomia municipal para legislar sobre a matéria. Um órgão do governo federal argumentou, com base no disposto no art. 22 da Constituição Federal, que a competência para legislar sobre a matéria era privativa da União.
Considerando a situação hipotética apresentada, posicione-se quanto à procedência dos argumentos da Federação Nacional dos Municípios e do órgão do governo da União, em relação às duas medidas provisórias.
Inicialmente cumpre informar que a edição de medida provisória pelo chefe do Executivo Estadual é constitucional em razão do principio da Simetria que entende que aquilo que estiver previsto na nossa Lei Maior deve estar prevista simetricamente com as Constituições Estaduais sendo a referida autoridade competente para tal ato (artigo 62 cáput CF).
Pois bem, veja senhores, ao interpretarmos a Constituição federal mais especificamente em seu artigo 22 vimos que a Uniao tem competência para legislar de forma privativa sobre algumas matérias, dentre elas esta incluso, no inciso I o Direito comercial. Não podemos nos esquecer ainda que o seu paragrafo único indica que os Estados podem legislar de forma complementar nas matérias do artigo 22 nada falando sobre os municípios.
Ocorre que se checarmos o texto do artigo 22, inciso I da Carta Maior juntamente com a Sumula Vinculante de numero 38, o STF já decidiu que por se tratar de matérias de interesse local e por se referir ainda a a sumula que foi editada após inúmeros processos que foram objeto de questionamento no mesmo sentido.
Sendo assim, tanto o argumento da Federação Nacional dos Municipios quanto o órgão de governo da Uniao estão incorretas, pois o STF já decidiu sobre o assunto e inclusive editou sumula com esse caráter.
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